Frigozé entra com mandado de segurança contra prefeitura
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quinta-feira, 16 de agosto de 2001
Chiara Papali<BR>De Londrina 
O frigorífico São José Ltda (Frigozé) protocolou, esta semana, mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o prefeito de Londrina, Nedson Micheleti (PT), e o secretário de Fazenda, Paulo Bernardo. Os dois foram notificados, na quarta-feira, e têm um prazo de 10 dias para prestar informações ao juiz, através da procuradoria do município. O pedido de liminar não foi deferido.
No mandado de segurança, o advogado do frigorífico, João Carlos de Oliveira, solicitou à Prefeitura de Londrina a emissão de certidão ''declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo''. Sem essa certidão, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) não emite parecer de que a empresa tem ou não obedecidas as exigências de controle ambiental.
De acordo com o proprietário do frigorífico, Natel Gomes de Oliveira, o pedido de mandado de segurança foi a única alternativa para ter uma resposta da prefeitura. ''Em 23 de julho pedimos de novo o fornecimento da certidão à prefeitura, mas até hoje nada. Acho que todo cidadão tem o direito de ter uma resposta, pelo menos um sim ou um não'', disse.
Para o assessor jurídico da procuradoria do município, Carlos Alberto de Oliveira, mesmo que a certidão fosse expedida, a empresa não poderia entrar em atividade já que não tem alvará de licença para funcionar. O alvará foi concedido no ano passado, mas a nova administração o anulou com base na lei orgânica do município e plano diretor. O artigo 137 da lei orgânica, que é de 1990, não permite a implantação e o funcionamento de empresas com atividades voltadas à criação, engorda ou abate de animais no perímetro urbano. ''Acho que eles querem provar a tese de que a prefeitura quer impedir o funcionamento da empresa, por algum tipo de perseguição, para aí pedir indenização'', afirmou o assessor jurídico.
Natel Oliveira argumenta que tem ''direito adquirido'' de exercer a atividade no local já que a empresa, mesmo sem operar desde 1981, ''não foi desativada juridicamente''. ''A lei não pode ter efeito retroativo, quando a empresa começou a funcionar aquilo não era zona urbana. Se o prefeito quer atender a uma minoria que reclamou, não sou eu sozinho que vou pagar o ônus. Estou tendo prejuízo, e isso pode ser objeto de uma ação futura'', afirmou.
De acordo com advogado Jorge Custódio, coordenador do Centro de Direitos Humanos e diretor da Associação de Moradores do Jardim Santa Mônica, os moradores da região estão tranquilos. ''Confiamos na Justiça para que seja respeitada a lei orgânica do município'', disse.


