Fiscais da Vigilância Sanitária de Curitiba interditaram produtos das prateleiras de seis lojas na Capital da rede Drogamed. São alimentos, refrigerantes, sorvetes, filmes fotográficos e ração para cachorro - entre outros - comercializados no sistema de ‘‘drugstore’’. A Drogamed entrou com recurso de apelação parcial da decisão da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública, Josely Dittrich Ribas.
Segundo o assessor jurídico da empresa, o advogado Clínio Lyra, a Drogamed obteve liminar para manter o funcionamento de suas lojas de conveniência, com validade até o julgamento final do processo pelo Tribunal de Alçada ou pronunciamento do Supremo Tribunal Federal. Ele afirma que a Vigilância Sanitária está ignorando a lei federal 90.095/95, que alterou outra vigente desde 1973, introduzindo o sistema de loja de conveniência e drugstore. ‘‘Baseados na lei, reivindicamos desde 1996 o direto de comercializar esses produtos.’’.
A diretora do Departamento de Saúde Ambiental, Margarida Lenzi, afirmou que que é competência da Vigilância Sanitária garantir o cumprimento da lei. Segundo ela, a lei federal 5991/73 define quais produtos podem ser vendidos nas farmácias. Em 1994, a medida provisória 596 alterava alguns itens. ‘‘Os artigos em que Drogamed baseia sua defesa foram vetados quando a lei foi sancionada.’’ Margarida justificou que a medicamentos não devem ser vendidos junto com produtos de supermercados, o que pode facilitar a automedicação.
O diretor presidente da Drogamed, Aparecido Camargo, classificou a interdição como uma atitude arbitrária. A suspensão da venda de produtos de conveniência nas 80 lojas do Estado, disse, reduziria o faturamento em cerca de 30%. Um dos resultados seria a demissão de 600 dos 1.550 funcionários. (A.V.)

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