Áureo Nogueira
‘‘É inaceitável que se faça um seguro ou plano qualquer e quando é necessário usá-lo o prestador do serviço se recusa a fazê-lo sob argumentos injustificáveis.’’ A reclamação é da dona de casa Joelma Nogueira contra o Grupo de Apoio Mútuo (Gram - Planos Assistenciais). De acordo com a reclamante, seu pai, Otoniel Nogueira, adquiriu um plano de assistência funerária. Mas quando a família precisou, a empresa recusou-se a honrar o plano.
‘‘O contrato foi firmado no dia 12 de abril de 98 e o Gram arcaria com todas as despesas funerárias. Meu pai morreu no final do mês passado, mas a empresa se recusa a ressarcir à família os gastos realizados com o funeral’’, disse Joelma na Redação da Folha. Ela apresentou uma cópia do contrato nº 01.194, firmado entre o Gram e Otoniel Nogueira, e as notas fiscais das despesas funerárias.
A reclamante afirmou que a família já fez inúmeras tentativas de receber a devolução dos gastos com o funeral do segurado. Mas o Gram alega que o óbito deveria ter sido imediatamente comunicado à empresa, que se encarregaria de todas as providências para o velório e o sepultamento. ‘‘Esses argumentos são inaceitáveis. Além de o óbito ter ocorrido em Ibaiti (Norte Pioneiro), num momento como este a família toma imediatamente todas as providências necessárias e pode até ignorar a existência do seguro’’. Joelma Nogueira disse ainda que o pagamento estava em dia e as despesas foram feitas de acordo com os limites do contrato.
A empresa, através do advogado Darci Félix Júnior, justificou o não-ressarcimento das despesas efetuadas pela família da reclamante porque ela não respeitou a cláusula do contrato que determina o imediato comunicado da ocorrência ao Gram. ‘‘É uma cláusula de segurança, para evitar que pessoas inescrupulosas manipulem as despesas realizadas’’, argumentou o advogado, enfatizando que, assim, retirou qualquer obrigação da empresa no que se refere ao pagamento das despesas.
Félix Júnior disse também que a família tornou impossível o cumprimento do contrato porque ela própria o descumpriu. ‘‘A mesma família já foi beneficiada pelo mesmo plano, quando morreu a senhora Sara Faria, mãe de Joelma. Naquela ocasião, tomaram todas as providências de acordo com o contrato’’, acrescentou o advogado. ‘‘O Gram tem inclusive plantão 24 horas para o efetivo cumprimento de sua palavra, jamais obstando qualquer tipo de atendimento, desde que em conformidade com o contrato, o que não ocorreu neste caso’’.

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