Curitiba - As empresas de segurança privada devem ser autorizadas e fiscalizadas pela Polícia Federal (PF) e seus vigilantes devem ser capacitados em cursos de formação e reciclagem. Para contratar os serviços, o interessado deve consultar o Delesp, da PF, e o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Paraná (Sindesp-PR).
Devem ser verificados os seguintes documentos: portaria ou alvará de autorização de funcionamento, expedido pela PF, alvará de revisão de autorização de funcionamento, certificado de segurança, registros das armas, em nome da empresa de segurança privada, certificados de cursos reciclagem dos vigilantes, antecedentes criminais dos vigilantes, certidões negativas, comprovante de recolhimento da contribuição sindical, convenção coletiva de trabalho da categoria.
Depois de contratado o serviço, o contratante deve exigir da empresa o contracheque e comprovante de pagamento, guia de recolhimento do INSS e FGTS, recibos de entrega de benefícios, pagamentos de férias e verbas rescisórias e certidões negativas de débitos.
Segundo o ''Guia Segurança Privada: Contrate Corretamente'', é proibido o trabalho de policiais civis, militares, mesmo que de folga ou licença. É proibida também a vigilância em via pública, como rondas noturnas. As únicas atividades autorizadas em exercer segurança em vias públicas são segurança pessoal privada, escolta armada e transporte de valores. (C.G.B.)
Serviço: Denúncias podem ser feitas para a Polícia Federal (41 - 3251-7580) ou para o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Paraná (41 - 3233-6787)

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