A Constituição Brasileira estabelece que os estados podem criar Regiões Metropolitanas, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes para integrar ‘‘a organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum’’. O texto é claro quanto à exigência de vizinhança territorial entre os municípios, ao contrário do que consta de projetos que envolvem grande número de municípios, como é o caso de Cascavel.
Com a RM, é possível consignar no Orçamento do Estado recursos para projetos conjuntos. Entre os exemplos, o transporte coletivo integrado, sem taxa de embarque, o que reduz o preço da passagem, ou com aeroporto comum; em saneamento, com um só aterro sanitário para vários municípios, o mesmo valendo para hospitais e outras estruturas públicas. ‘‘Além de tudo, cria-se forte ambiente político reivindicatório’’, complementa o deputado Edgar Bueno. (P.P.)

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