Fila de banco e furto de cartão
Para as pessoas físicas que tiveram seu cartão de crédito furtado e a operadora do cartão cobrou a franquia do seguro, o juiz federal Márcio Augusto Nascimento, de Londrina, explica que elas também podem requerer a restituição junto ao Juizado Especial Federal Cível. Isso porque a responsabilidade é da operadora e do comerciante. ''Eles devem exigir a identidade para saber se confere com o portador do cartão de crédito'', afirma. Ele explica que a partir do momento do furto do cartão, o cliente da operadora de cartão de crédito não possui mais responsabilidade alguma sobre o que for adquirido com ele.
O juiz explica também que os usuários que permaneceram em fila de banco federal por mais de uma hora podem pleitear uma indenização da instituição por dano moral por eles terem prestado um serviço que não corresponde à qualidade esperada.
Nascimento também ressalta que existem pessoas que possuem direito a férias e optam por receber parte delas em dinheiro, mas sofrem cobrança de Imposto de Renda sobre esse valor. ''Eles podem pleitear na Justiça a restituição desse valor, pois elas possuem caráter de indenização e não podem sofrer incidência do Imposto de Renda'', ressalta. (V.O.)





