Fichar usuário de motel
pode ser pouco eficiente
O projeto de lei 327/99, do deputado estadual Edson Praczyk (PL), que obriga motéis e estabelecimentos similares a preencher fichas com informações de hóspedes, visando impedir a frequência de menores de idade em tais locais, se for aprovado será pouco eficiente. Esta é a conclusão da delegada Sônia Maria Baggio, titular da Delegacia do Adolescente. ‘‘Jovens interessados em ter relações sexuais podem burlar o sistema ou mesmo praticá-las em outros lugares’’, afirma.
A delegada, apesar de apoiar a iniciativa, acha que o problema da prostituição infantil, principal alvo da lei, deve ser atacado de outras formas. ‘‘Sou favorável a tudo que venha beneficiar o adolescente, mas acho que os recursos públicos poderiam ser mais bem aplicados se fossem usados na educação e reabilitação de adolescentes infratores’’, conclui.
Na terça-feira, o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa com seis votos favoráveis e cinco contra. A lei obriga motéis, hotéis e estabelecimentos do gênero a determinar que seus clientes preeencham a Ficha Nacional de Hóspedes (FNRH) e o Boletim de Ocupação Hoteleira (BOH). Os documentos deverão ser remetidos ao Conselho Estadual de Turismo até o dia dez do mês seguinte ao registro. Quem descumprir as exigências deverá pagar 10 mil Ufirs (R$ 9,77 mil) e o dobro desse valor em caso de reincidência.
Edson Praczyk é pastor evangélico e está sendo acusado de ter adotado ilegalmente duas crianças. Perguntado sobre a incoerência entre seu ato e a preocupação com a infância e adolescência manifestada em seu projeto de lei, o assessor de imprensa do deputado, Antônio Carlos Ribas, disse que ‘‘uma coisa não tem nada a ver com a outra’’.

mockup