Um rapaz foi preso recentemente em Ibiporã por bater na mulher e esmurrar o filho de 8 anos. Depois de pagar R$ 500 de fiança, ele voltou a circular normalmente pelas ruas. Em Londrina, um marido que ameaçou a esposa desembolsou R$ 350 de fiança para ser liberado da cadeia.
No mês passado, um agropecuarista londrinense espancou a filha de 20 anos no Centro da cidade. Denunciado pela esposa, ele foi detido, mas acabou liberado depois de gastar R$ 600 com a fiança e irá responder pelo crime em liberdade. No mesmo dia, um rapaz que agrediu a mulher com tapas, na Zona Sul, não conseguiu pagar a fiança arbitrada em R$ 100 e permaneceu preso.
Casos semelhantes, fianças com valores bem diferentes. Por que tanta discrepância no tratamento do agressor? A resposta pode estar no criminoso e no delegado que atendeu o caso. Gravidade do crime e condição financeira do preso são critérios básicos para a determinação do valor da fiança, explica o delegado-chefe da 10 Subdivisão Policial de Londrina, Sergio Luiz Barroso.
Segundo ele, são passíveis de fiança os crimes de detenção e prisão simples, como violência doméstica contra a mulher, calúnia, injúria, difamação, ameaça, dano e lesão corporal leve. ''Neste caso o próprio delegado pode determinar o valor'', diz. Ainda de acordo com Barroso, os delegados podem aumentar em até dez vezes a quantia da fiança, conforme o Código de Processo Penal.
Para os crimes de reclusão, que prevêm o cárcere por no mínimo dois anos, a decisão de quantificar a fiança fica a cargo do juiz, ressalta o delegado-chefe. Em ambos os casos, reitera, o dinheiro da fiança é depositado numa conta-poupança em nome do autuado, vinculada ao Juizado Criminal. ''Se no final do processo o réu for condenado, o dinheiro é usado no pagamento das contas da ação. Se o réu for absolvido, ele recebe o dinheiro de volta'', explica Barroso.
Para ele, o máximo estipulado para uma fiança não deve ultrapassar R$ 150, no entanto, ''a taxa final tem que ter um peso limitador no bolso do agressor porque se for muito baixa não irá penalizá-lo'', argumenta.
Como cada delegado tem autonomia para estipular o valor da fiança, ''pode haver discrepância entre uma delegacia e outra'', afirma Barroso. Ele informa que todas as subdivisões policiais recebem uma recomendação da Corregedoria Geral da Polícia Civil do Estado, com os parâmetros para a cobrança da taxa.
Os valores estabelecidos pela Corregedoria a partir de outubro do ano passado variam de R$ 58,90 a R$ 294,54 para prisão por até dois anos; de R$ 294,54 a R$ 1.176,48 para prisão por até quatro anos e de R$ 1.176,48 a R$ 5.890 para penas superiores a quatro anos de cárcere.
Para o delegado de Ibiporã, Marcos Belinati, a condição financeira do preso é o que mais o influencia na decisão do valor da fiança. ''No caso de violência doméstica familiar, por exemplo, prefiro arbitrar valores mais próximos ao parâmetro máximo para tentar coibir a prática do crime.''
Segundo Belinati, os valores mínimos e máximos das fianças que podem ser determinadas pelos delegados vão de R$ 50 a R$ 600, em média. ''Existem casos em que o crime é inafiançável, como o tráfico de drogas, por exemplo, no qual nem o juiz pode determinar o pagamento de fiança em troca da liberdade'', ressalta. Normalmente, nestes casos, a pena mínima excede dois anos de cadeia.

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