Festas são o maior foco de reclamações
A regional do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) em Londrina recebe em média, por semana, cinco queixas de barulhos de todo os gêneros, vindas de diversas regiões da Cidade. ''Agora mesmo acabou de me ligar uma mulher reclamando do homogeneizador de uma sorveteria. Diz que o motor faz divisa com a parede da casa e acorda a filha dela de três anos'', conta Márcio Vizetti, técnico do IAP na cidade.
Neste caso, o técnico vai até o local munido do decibelímetro, aparelho utilizado para medir níveis de ruído. Se o barulho estiver acima do que é permitido por lei, o proprietário assina um termo de compromisso com o IAP e tem prazo de 30 dias para se adequar. Caso contrário, recebe autuação e ainda pode ter o alvará de licença cassado.
Vizetti informa, porém, que o maior ''foco'' de reclamações no IAP são festas em residências e chácaras. ''A maioria a gente acaba resolvendo por telefone mesmo. Se houver reincidência, convocamos a pessoa a vir até o IAP para assinar um termo de compromisso, também sujeito à multa'', explica Vizetti.
Para ruído acima dos limites, o IAP pode ainda, com base na Lei de Crimes Ambientais, apreender os equipamentos sonoros e encaminhar cópias dos autos ao Ministério Público para apuração das penalidades previstas no âmbito criminal.
Os sons e ruídos em decorrência de quaisquer atividades no município não podem ultrapassar os seguintes limites: 60 decibéis após as 22 horas, segundo a Portaria 092 do Ministério do Interior, de 19 de junho de 1980; e 40 decibéis após as 22 horas, segundo o artigo 29 do Código de Posturas.(G.M.)





