Odair StraliottiEspera no acampamentoFazenda conhecida como ‘‘7 mil’’ foi ocupada domingo por cerca de 500 famíliasIVAIPORà - O industrial e agropecuarista paulista Flávio Pinho de Almeida, proprietário das fazendas Corumbataí e Canadá, ingressou ontem com uma ação na Comarca de Ivaiporã solicitando a reintegração de posse dos imóveis invadidos domingos por mais de 500 famílias de sem-terra. A propriedade, conhecida por ‘‘Fazenda 7 mil’’ (antes de ser dividida eram 7 mil alqueires) está distribuída em territórios dos municípios de Ivaiporã, Jardim Alegre e Godoy Moreira e está reduzida a 5,7 mil alqueires.
Advogados do proprietário explicam que, neste caso, estabeleceu-se uma situação jurídica inédita no Paraná. ‘‘Diante das evidências de que a propriedade seria alvo de sem-terra, os proprietários ingressaram na Justiça com um interdito proibitório, obtendo liminar preventiva na Comarca de Ivaipor㒒, informou o advogado Nilson Tadeu Reis Campos Silva.
O interdito proibitório é uma proteção à posse e, sendo violado, os transgressores estão sujeitos às penas previstas no mandato da Justiça: multa diária e per capita de R$ 10 mil aos três líderes do acampamento de sem-terra em Ivaiporã, notificados pela Justiça em agosto do ano passado. ‘‘O mandado expedido pelo juiz transforma-se agora em reintegração de posse, bastando que a Justiça seja oficiada’’, explicou o advogado. ‘‘Um novo mandado deverá determinar a reintegração de posse da área’’.
Pinho teme que no caso da fazenda ‘‘7 mil’’ repita-se o que já aconteceu 17 vezes no Paraná nos últimos meses. ‘‘O mandato de reintegração provavelmente não será cumprido. E em caso de desobediência será encaminhado ao Tribunal de Justiça do Paraná que, por sua vez, deverá solicitar a intervenção Federal no governo do Estado por descumprimento de mandado por parte do poder executivo’’, avalia.
Improdutiva O laudo do Incra classificou a área das fazendas Corumbataí e Canadá como improdutivas. A vistoria foi feita em novembro do ano passado. Os técnicos do Incra/PR concluíram que a propriedade não estaria atingindo os índices mínimos de porodutividade exigidos.
O laudo foi contestado pelos proprietários. Eles argumentam que não foram consideradas as áreas de matas ciliares e uma mata nativa com 350 alqueires. Mesmo assim, o recurso não foi aceito. Em uma nova tentativa junto ao Incra, em Brasília, o recurso foi acolhido, com determinação de uma nova vistoria.

mockup