O funcionamento dentro do mesmo local de farmácias e drugstores é irregular. A decisão foi tomada pela juíza substituta da 3ª Vara de Fazenda Pública, Falências e Concordatas, Josély Dittrich Ribas. A sentença determina que farmácias não não podem vender alimentos e outros produtos ‘‘não correlatos’’. Com isto, ficam inviabilizadas as atividades de empresas que comercializam desde rações de cachorro e meia-calça a remédios de todo o tipo no mesmo ambiente.
A decisão foi motivada a partir de ação proposta pela rede de farmácias Drogamed contra a Secretaria Municipal de Saúde, mas não passa a valer imediatamente. Para isso, o texto tem de ser publicado e o prazo de recurso de 15 dias esgotado. ‘‘Vamos recorrer assim que a sentença for publicada’’, disse o advogado da empresa Otto João Lira Neto.
Com a apresentação do recurso, a Drogamed vai poder continuar trabalhando até o caso ser novamente julgado. A estratégia do advogado está baseada na teoria de que houve contradição na sentença da juíza.
Ele diz que ao mesmo tempo em que a juíza considera que drugstores e farmácias não devem funcionar no mesmo ambiente, ela julga procedente a ação cautelar solicitada pela empresa, que vinha permitindo o funcionamento das duas atividades. Neto aguarda apenas a republicação para ingressar com recurso.
Para o chefe de Fiscalização do Conselho Regional de Farmácia (CRF), Silvio Antonio Franchetti, a decisão recoloca os estabelecimentos farmacêuticos na sua função social inicial, que é a prestação de serviços de saúde. ‘‘Quando se descaracteriza um estabelecimento de saúde, a população é induzida a comprar medicamentos que não precisa, favoracendo a auto-medicação e a empurroterapia’’, disse.
Franchetti afirma que, se a decisão da 3ª Vara de Fazenda Pública não for contestada, os estabelecimentos vão ter que escolher entre vender medicamentos ou produtos diversos. ‘‘A decisão foi clara e exige que os produtos de drugstores e farmácias não possam nem mesmo estar separados dentro da loja, devendo estar em lojas distintas’’.
Em outubro deste ano a rede Drogamed amargou outra derrota, com a resolução 334 do Conselho Federal de Farmácia, que proibiu o registro de drugstores junto aos Regionais.
Mesmo assim, o advogado da Drogamed considera que a autorização legal para o funcionamento de drugstores e farmácias no mesmo estabelecimento é apenas questão de tempo. ‘‘Tivemos uma decisão procedente em Piracicaba e em Minas Gerais a atuação já é permitida, seguindo tendência da Europa e EUA.’’

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