Pessoas que sofrem de diabetes e pressão alta acabam de receber uma boa notícia. A partir desse mês, dois novos medicamentos para estas doenças serão incluídos pelo Ministério da Saúde no programa ''Farmácia Popular''. Os medicamentos autorizados são a Sinvastatina - usada no tratamento da dislipidemia (colesterol ruim) - e a Insulina Regular para o diabetes.
Com o programa, drogarias do programa e redes credenciadas oferecem descontos de até 90% na compra dos medicamentos, sendo que o paciente arca com o valor restante. O valor do desconto vai depender do laboratório. Atualmente, o programa oferece remédios contra diabetes e hipertensão, anticoncepcionais, analgésicos, antibióticos e psicotrópicos. Ao todo, a cesta de medicamentos conta com 109 tipos de remédios das categorias citadas. As redes particulares, entretanto, só estão trabalhando com medicamentos de hipertensão, diabetes e anticoncepcionais, totalizando 12 princípios ativos diferentes.
Atualmente, existem 14 unidades próprias do programa Farmácia Popular no Paraná, mas nenhuma em Londrina. Segundo a diretora de serviço de apoio da Centrofarma da Secretaria Municipal de Saúde, Suzana Noske Dias, em breve, mas sem data oficial, será inaugurada uma unidade no município. ''Será um local onde serão vendidos somente os medicamentos da lista subsidiada pelo Governo Federal'', comentou.
As farmácias e drogarias da rede privada credenciadas pelo programa são identificadas com o banner ''Aqui tem Farmácia Popular''. O Brasil possui 11.905 drogarias conveniadas distribuídas pelos estados. Em Londrina, 64 estão credenciadas a vender os medicamentos. O programa foi implantado em 2004 para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos brasileiros.
Suzana explica que para comprar os remédios da lista é só se dirigir a uma farmácia munido da receita médica ou odontológica. ''Pode ser uma receita proveniente de consulta particular ou do Sistema Único de Saúde; não há restrição. Há apenas um limite de comprimidos a serem adquiridos.'' No momento da compra, a pessoa deverá apresentar documentos pessoais tais como RG e CPF.
De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Saúde, o farmacêutico poderá substituir a droga originalmente prescrita pelo médico exclusivamente por um remédio genérico correspondente. ''Isso acontecerá apenas quando não houver restrições expressas do médico.'' No sistema de farmácias conveniadas é imprescindível que o próprio paciente compareça à farmácia para adquirir o remédio, sendo proibida a entrega em domicílio.

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