Curitiba - A empresa paranaense F. Andreis venceu o processo de licitação realizado pelo Estado para a travessia marítima entre o continente e a Baía de Guaratuba, no Litoral, após um ano e meio de concorrência. A notificação foi dada ontem pelo Departamento de Estradas de Rodagens (DER), responsável pela concessão e licitação do serviço. A empresa deve assumir os serviços entre 60 e 90 dias, com novo CNPJ. Como a F.Andreis detém a concessão desde 1996, a medida serve para não caracterizar a continuidade.
Uma nova tarifa será aplicada após esse trâmite. Atualmente, a menor preço cobrado está em R$ 5,10 (para veículos simples). O edital determinava o valor máximo de R$ 5,30. Quando foi aberto o edital, a proposta da empresa, com data de janeiro de 2007, foi para uma tarifa de R$ 4,50 para carro simples. O valor será corrigido pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Por força do edital, a empresa está obrigada a conceder gratuidade aos carros emplacados em Guaratuba, uma vez ao dia, nas viagens de ida e volta. O benefício foi sancionado pelo governador Roberto Requião em dezembro de 2007. A empresa deverá também reformar banheiros públicos, melhorar os abrigos para passageiros, de acorco com determinações da Capitania dos Portos, e modernizar as pontes de acesso às balsas. Ainda de acordo com o edital, a empresa se compromete a recuperar os três ferry-boats, aumentando a capacidade de atendimento de 48 veículos para 64, durante o segundo, terceiro e quarto anos de concessão. O período de prestação de serviço é de 10 anos.
A legitimidade da licitação é questionada pela Interpostos, a segunda empresa a participar da concorrência. De acordo com informações da assessoria de imprensa do DER, a Interpostos foi considerada inabilitada. A abertura do envelope da proposta técnica foi aberto devido a uma liminar. De acordo com o diretor da companhia, Ceciliano Ennes, já há um processo pedindo a revisão da habilitação da empresa e a abertura do envelope de proposta comercial, que segundo ele, é de R$ 4,40 a tarifa -menor em relação a vencedora.
Ennes denuncia que a Interpostos foi prejudicada pela comissão licitatória e que a F.Andreis não estaria apta a concorrer porque foi registrada na Controladoria Geral da União (CGU) como inidônea, além de ter dívidas junto à Prefeitura de Guaratuba relativas ao não pagamento do ISS. De acordo com a Lei de Licitação, a empresa não pode ter dívidas com o poder público, em nenhuma esfera. "É natural o pedido de certidão negativa no local onde o serviço será contratado e não houve este trâmite. Caso contrário, as dívidas teriam aparecido", afirma Ennes.
A F.Andreis se defende alegando que desde o dia 8 de dezembro de 2008, a Justiça do Mato Grosso do Sul exigiu a retirada do nome da empresa da lista da CGU, mediante risco de multa diária a Secretaria de Obras e Tranporte daquele Estado, a solicitante da classificação após uma licitação em Porto Murtinho. O responsável técnico pela F.Andreis, Wilson Celli, afirmou que no momento da entrega dos documentos iniciais para a licitação de Guaratuba, a empresa não havia sido apontada pelo CGU e o débito com a prefeitura foi parcelado. "Não há nada que nos impeça em assumirmos o serviço", diz.

mockup