Curitiba – Os familiares de Geane Cleide Costa, de 27 anos, morta na quarta-feira por um ônibus do transporte urbano de Curitiba, e os 48 passageiros que ficaram feridos durante outros acidentes de ônibus – que também ocorreram naquele dia – podem ser indenizados.
No caso de morte e de acidentados com traumas que precisem ser atendidos por especialistas ou continuarem em tratamento fora do hospital, a melhor solução é procurar a delegacia de trânsito que, em Curitiba, pode ser contatada pelo telefone 244-7424. ‘‘O delegado responsável pelo caso entrega os documentos necessários e a pessoa pode entrar com o pedido de reembolso junto a qualquer seguradora da preferência dele’’, explica o delegado adjunto da Delegacia de Trânsito de Curitiba, Artem Dach.
Outra alternativa é cobrar das empresas de ônibus, caso os motoristas sejam os culpados. Basta se dirigir a uma das empresas de transporte coletivo envolvidas nos acidentes portando o boletim de ocorrência do Batalhão de Polícia de Trânsito (Bptran) ou Polícia Civil. Lá, o lesado pega o comprovante de pagamento do DPVAT, que é um seguro obrigatório.
‘‘O valor da indenização pode chegar a R$ 1,6 mil para cobrir despesas em hospitais e R$ 6,7 mil em caso de lesão permanente ou morte’’, explicou o advogado especializado em trânsito Marcelo Araújo.

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