O desemprego está causando situações constrangedoras em muitas famílias, como a de Elenice Marques, em Londrina. Ela teve a energia elétrica cortada por falta de pagamento e só conseguiu religá-la através da Justiça. A dívida de Elenice passa dos R$ 600. Elenice moveu uma ação de indenização por danos morais contra a Copel e o juiz Alberto Junior Veloso, da 5 Vara Cível de Londrina, deferiu pedido de tutela antecipada, o que levou a Copel a religar a energia na semana passada. Elenice reclama que teve um mês em que a conta atingiu R$ 279. Na casa, localizada no Jardim Tókio (zona oeste), existem apenas uma televisão, um chuveiro, duas geladeiras, um ferro elétrico e seis bicos de luz. Para este mês, ela precisa de R$ 53 para quitar a conta.
Com Elenice convivem 11 pessoas: seu marido, dois filhos (de um e quatro anos), duas sobrinhas adolescentes que são órfãs (14 e 15 anos), seus dois irmãos, seu pai, sua madrasta e a filha da madrasta. O pai de Elenice, Alberto Marques, 74 anos, é aposentado por invalidez. Ele já sofreu cinco derrames, tem doença de chagas, operou o intestino recentemente, usa bolsa de colostomia, não anda e nem fala. Sua madrasta, Maria Margarida Marques, também é aposentada por invalidez. A renda das aposentadorias atinge R$ 400 e é o único dinheiro que a família tem, pois todos estão desempregados.
A Copel afirma que age de acordo com a legislação. ''Quando a pessoa não paga sua conta, corta-se o fornecimento'', declara o superintendente regional da Copel, Elson Marcos Spigolon. Segundo ele, essa atitude é tomada para manter o equilíbrio econômico e financeiro da empresa. ''A resolução 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica, em seu artigo 91, dá à concessionária o direito de suspender o fornecimento, sempre com comunicação prévia e formal ao consumidor, na situação em que ele estiver em atraso no pagamento'', defende.
Elson Spigolon aponta que sempre se tenta renegociar a dívida e parcelá-la, mas quando as parcelas não são pagas, não se pode fazer um segundo parcelamento. Segundo ele, se o consumidor não quitou a dívida após seis dias do vencimento da conta, envia-se um comunicado e se após 15 dias desse comunicado a conta ainda não for paga, corta-se o fornecimento de energia.
O superintendente dá uma dica para as pessoas que vivem em dificuldades. Famílias que consomem até 80kW/h têm o benefício de pagar a tarifa social pela energia elétrica, em que o desconto chega a 60% em relação à tarifa normal. Quem consome entre 80 e 220 kW/h pode receber esse mesmo benefício desde que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais, no Bolsa-Escola ou Bolsa-Alimentação, explica Elson Spigolon. Para se inscrever nesse cadastro, a família precisa ter uma renda de até R$ 100 por mês per capita. Em Londrina, quem está comandando esse processo é a Secretaria Municipal de Planejamento.

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