A Constituição Federal não faz nenhuma objeção para que homossexuais se habilitem à adoção no Brasil. Mas no lusco-fusco das salas das Varas da Infância e Juventude brasileiras, especialistas denunciam que gays e lésbicas não são beneficiados pela dita isonomia das leis e muitos têm o direito de adotar cerceado por causa de suas orientações sexuais. Segundo as mesmas fontes, o Judiciário reproduz em suas decisões o preconceito existente na sociedade. O não reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo contribui para fortalecer tal dificuldade mas, mesmo assim, é cada vez maior o número de homossexuais como em Londrina por exemplo que se candidatam como pais ou mães adotivos (leia nesta página).
Autor do livro ''A Possibilidade Jurídica de Adoção por Casais Homossexuais'', o advogado e pesquisador da área jurídica de Família, Enézio de Deus, avalia que o homossexual brasileiro ainda é dependente em grande medida do grau de sensibilidade e do nível de conhecimento do magistrado sobre a homossexualidade. Ele observa que existem juízes e promotores sensíveis ao direito de gays e lésbicas que desejam adotar, mas por outro lado aponta que, segundo uma pesquisa de opinião que consta em sua obra, os integrantes do Poder Judiciário aparecem como os mais contrários à possibilidade de adoção por homossexuais.
Outra questão levantada pelo advogado é que como não existe a legalização da união civil entre pessoas do mesmo sexo somente relativas a assuntos patrimoniais ou previdenciários, por exemplo muitos casais recorrem à adoção registrada em nome de apenas um dos parceiros, o que além de manter essas uniões na ''marginalidade legal'', restringe alguns direitos do adotado. ''Os preconceitos para com a homossexualidade e a resistência em ver uniões homossexuais como famílias é que têm inviabilizado o deferimento da adoção por pares homossexuais no nosso País. As crianças adotadas por ambos os companheiros teriam direitos a uma série de benefícios que não acessariam sendo adotadas por somente um dos conviventes, como por exemplo direito ao patrimônio dos dois pais ou mães; direito a pleitear alimentos, caso a relação venha a se romper; direito a dupla assistência médico-hospitalar, dentre tantos outros.''
Silene Hirata, advogada coordenadora do projeto Balcão de Direitos - Rompendo o Silêncio da ONG Dignidade, em Curitiba, e representante da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, reforça que não existe vedação alguma para adoção por homossexuais. ''O que existe são alguns princípios, sendo que o principal deles é a primazia do interesse da criança'', lembra.
Em seu trabalho, ela revela que são muitos os casos de gays e lésbicas interessados em adotar uma criança, mas lamenta que ''muitos dos membros julgadores (dos processos de adoção) reproduzem o preconceito que existe na sociedade''. ''A primeira objeção é o temor de que (a criança) também poderia vir a ser homossexual, mas sabemos que a questão da sexualidade dos genitores não influencia na orientação sexual da pessoa que está sendo adotada'', observa Hirata.
Ela garante que recebeu relatos de casos de adoção indeferidos por causa da orientação sexual do pais candidatos, principalmente quando se declara ser gay ou lésbica. ''Exercer o papel materno ou paterno independe do sexo. A questão desse papel transcende a questão de gênero e orientação sexual. Preconceito todo mundo tem, o que não pode ter é discriminação'', argumenta a especialista. Conforme Hirata, tanto a Igreja quando condena a homossexualidade quanto a mídia quando estereotipa personagens ajudam a reforçar essa discriminação na sociedade.

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