Faltam jurados para julgamentos
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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009
Fernando Rocha Faro<br> Equipe da Folha 
Londrina - Dez julgamentos de crimes contra a vida são realizados por mês em Londrina. O ritmo acelerado faz parte de um esforço da juíza Elisabeth Kather, da 1ª Vara Criminal, para reduzir a demora na sentenças. Hoje, 14 júris de réus presos estão na fila. E são mais de 400 processos de supostos criminosos soltos na espera.
A estimativa da magistrada é que seja necessário prazo de um ano e meio para terminar com os atrasos. Uma novidade do ano passado, no entanto, tornou um pouco mais difícil para a Justiça conseguir a participação de um elemento essencial: o jurado. Um dos artigos da Lei 11.689 determina que o jurado que participar do Conselho de Sentença só pode voltar a ser convocado após dois anos.
Com isso, a juíza solicitou aos atuais a indicação de novos jurados. Muitos, no entanto, estão alegando problemas de saúde para não atender ao "convite". Outra justificativa é o medo de represálias por parte do réu ou de familiares dele. Elisabeth ressalta, porém, que nem mesmo juiz, advogado e promotor têm garantias de segurança, mas chama os jurados à responsabilidade.
"A sociedade tem obrigação de participar. Senão vai haver mais impunidade e vão ocorrer mais crimes. Temos que mostrar que estamos tentando colocar a casa em ordem para que haja um menor índice de homicídios. Temos que fazer a nossa parte", diz.
Jurado há mais de 25 anos, um jornalista que preferiu ter a identidade mantida sob sigilo comenta que, como o voto de cada um é secreto, nunca temeu represálias. "Participei de dezenas de júris. Acho que é uma obrigação do cidadão participar. Os escolhidos são pessoas inseridas na sociedade e que têm condições de avaliar os dados do processo para balizar o julgamento", afirma.
De acordo com a promotora da 1ª Vara Criminal Susana Feitosa de Lacerda, nunca houve registro de casos de ameças contra jurados. E a segurança, explica, reside na capacidade do jurado de guardar segredo sobre o veredito. "Como são sete jurados e a decisão é por maioria, o réu não tem como ficar sabendo sobre a decisão de cada um", ressalta.
Hoje, 459 jurados estão cadastrados. Os intimados que não comparecem e não justificam ausência podem receber multa de um a dez salários mínimos. A juíza Elisabeth Khater ressalta que a Constituição prevê que os escolhidos são obrigados a participar do Tribunal do Júri. No caso de número insuficiente de jurados, o julgamento pode ser cancelado. "Só pessoas idôneas, de alto gabarito, fazem parte do Conselho de Sentença. Nós exigimos muito. São pessoas de ilibada conduta, que deveriam ficar lisonjeadas em aceitar o encargo", argumenta.


