Falta de professor causa superlotação
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terça-feira, 26 de abril de 2005
Fernando Rocha Faro<br> Reportagem Local 
A falta de professores de Ensino Fundamental está provocando superlotação em salas de aula e prejudicando a qualidade de ensino na Escola Municipal Atanazio Leonel, no Jardim São Jorge, na Zona Oeste. A direção calcula que pelo menos dez profissionais precisam ser contratados para atuar como auxiliar, no reforço escolar e educação física. O remanejamento de estudantes formou turmas com mais de 35 alunos, o que é proibido por lei.
De acordo com a diretora Maria Inês Vieira dos Santos Lozano, a situação repete-se desde a fundação da escola, em 2001. Para ela, o principal efeito da falta de professores é a queda no desempenho dos alunos. ''O professor é super sobrecarregado. A hora-atividade (reservada para atividades fora da sala de aula) do professor também está sendo prejudicada'', enumerou. Uma turma do 2º ano do Ensino Fundamental está sem docente desde o início do ano letivo.
Os alunos sem professor foram remanejados para outras turmas, o que provocou o excesso de estudantes por sala. Pelos menos três estão com número maior que o limite. ''É ainda mais difícil porque ninguém quer vir trabalhar no bairro'', salientou a auxiliar de supervisão Marta Gomes de Sousa.
Os pedidos de remoção feitos pelos próprios docentes são apontados pela Secretaria de Educação como principal causa da falta de professores. A solução seria a convocação dos profissionais da lista de aprovados do último concurso, já autorizada pelo Executivo. ''Não temos como evitar a remoção em massa. Mas a direção tem que dar condições para que os professores permaneçam na escola'', cobrou Karen Betina Ikeda, assessora técnica da secretaria de Educação. Ela salientou que um documento assinado pela diretora da escola indica que as turmas têm no máximo 31 alunos.
A Secretaria Municipal de Gestão Pública recebeu ontem a aprovação para convocação de 26 profissionais. Os professores serão chamados somente após verificação de orçamento e do limite de gasto permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, feita pela Secretaria da Fazenda.


