Da Sucursal

Gilson AbreuSuspeitoNesta sala, num prédio na região central da cidade, deveria funcionar o Sindicato das Micro-Empresas do Paraná; sindicato estaria desativado há quatro anos, mas recolhia contribuições até o ano passadoA falta de informação está levando muitos trabalhadores a pagar taxas e contribuições sindicais cobradas irregularmente. A maioria recebe os descontos direto na folha de pagamento pensando que se tratam de taxas obrigatórias, e não sabe que poderia se recusar a pagá-las.
O imposto sindical, pelo qual os sindicatos recolhem o equivalente ao salário de um dia de cada trabalhador, é o único obrigatório para todos os empregados com registro em carteira. Muitos sindicatos cobram como se fossem obrigatórias a contribuição federativa e taxas assistenciais, inclusive de quem não é associado.
Para não perder receita, os sindicatos também não informam seus associados de que eles têm o direito de se recusar a pagar taxas e contribuições, desde que se manifestem até dez dias após o registro da convenção coletiva. Segundo a Procuradoria do Trabalho, muitas vezes a convenção só é registrada depois que esse prazo expirou. Além disso, os sindicalistas também não divulgam as condições do acordo. ‘‘Os sindicatos nunca explicam que essas contribuições não são obrigatórias’’, afirma o sindicalista Fábio Aguayo.
Segundo Aguayo, a lei também favorece os abusos, por não estipular limites ou parâmetros para a fixação dos valores das taxas e a periodicidade da cobrança. Como a legislação também não define quórum mínimo de participação na assembléia que define as taxas, os diretores do sindicato acabam determinando ‘‘o valor que querem’’, explica o sindicalista. Segundo os procuradores, existem casos de sindicatos que fixaram taxa de 10% sobre o salário dos seus associados.
No final do ano passado, a Procuradoria Regional do Trabalho baixou recomendação esclarecendo que os sindicatos não podem cobrar de trabalhadores não filiados, contribuição federativa, taxa de reversão salarial, desconto assistencial, e taxa de solidariedade. Os sindicatos também estão proibidos de vincular a homologação de recisões contratuais ao pagamento dessas taxas.
A determinação foi baseada em decisão do Tribunal Superior do Trabalho de outubro do ano passado, e considerou ilegal o desconto de contribuição federativa ou taxa assistencial sobre trabalhadores não filiados. Hoje, existem 22 ações contra cobranças irregulares de contribuições sindicais correndo na Justiça paranaense.
As diretorias dos sindicatos criticam a determinação da Procuradoria. ‘‘Todos os trabalhadores são beneficiados pelos aumentos salariais negociados nos acordos. Não é justo que só alguns paguem por isso e os associados não’’, reclama o presidente do Sindaspp, Ivo Petry.

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