Curitiba - Criminosos impunes, vítimas e familiares com sentimento de injustiça. A demora em dar um desfecho para casos policiais começa antes mesmo das denúncias chegarem à Justiça. Em junho, o Ministério Público (MP) estadual tinha 36 mil inquéritos acumulados. Não há um levantamento oficial, mas muitos desses documentos não passam de pilhas de papel sem nenhum valor, uma vez que os crimes já prescreveram.
O procurador de Justiça, que coordena os trabalhos da Promotoria de Inquéritos Policiais (PIP), Hélio Airton Lewin, garantiu que crimes de maior gravidade não ficam impunes. Mas é fato que, entre a montanha de inquéritos, aproximadamente 6 mil se tratavam de crimes contra a vida, como homicídios, tentativas de homicídio e infanticídio. Um dos promotores da equipe foi designado para tratar, especificamente, desses casos.
A prescrição dos crimes está vinculada à previsão da pena máxima. Por exemplo: se o máximo da pena é superior a 12 anos, a prescrição pode se dar em 20; ou quando o máximo da pena é inferior a um ano, o crime pode prescrever em dois. Nos casos de homicídio em que o réu é menor de 21 anos, o crime prescreve na metade do prazo. O MP admite que há inquéritos da décadas de 80 e 90 ainda encalhados.
O promotor responsável pelos inquéritos de crimes contra a vida, Marcelo Balzer Correia, calcula o número de casos, ainda em poder da PIP, com base no total de inquéritos instaurados em 2007. Foram abertos 7.045 inquéritos e oferecidas 45 denúncias. Chegou-se ao cálculo de, mais ou menos, 6 mil inquéritos, considerando que aproximadamente 1,2 mil deles não saíram das delegacias.
Desde que assumiu o trabalho, o promotor já ofereceu várias denúncias, arquivou outra porção de inquéritos e devolveu centenas deles para a polícia por necessidade de novas diligências ou provas. Havia inquéritos que foram remetidos a outras promotorias por não se tratarem de crimes contra a vida. Balzer preferiu não divulgar os números exatos, pois, segundo ele, há um certo dinamismo no vaivém dos documentos.
Muitos dos inquéritos são arquivados por não haver identificação de autoria, explica Correia. Essa é uma das principais dificuldades no trabalho policial. ''Todo mundo sabe quem é o autor, mas não diz por medo de represália.'' Ele destaca que o mais grave na demora do oferecimento da denúncia - o que pode resultar no seu arquivamento - é a falta de informação nos inquéritos. Aponta como uma das causas dessa falha o despreparo das polícias na preservação do local do crime. Para Correia, o problema do acúmulo de inquéritos não se limita apenas ao MP. Começa por deficiências de pessoal e equipamentos nas próprias delegacias.
Falhas
O perito criminal do Instituto de Criminalística do Paraná, Inajar Antônio Kurowski, concorda que a não-preservação da cena de crime compromete a qualidade dos inquéritos e pode resultar em falhas, inclusive, no julgamento do caso. Segundo ele, foi incluído o curso ''isolamento e preservação de locais de crime'' à grade de formação da Escola Superior da Polícia Civil. Mas, ele entende que essa é uma questão cultural. ''A importância da preservação da cena do crime precisa ficar intrínseca na cultura da corporação, tanto da polícia Civil como Militar'', afirmou.
Sobre a falta de pessoal nas delegacias, a Secretaria de Estado da Segurança Pública informou, por meio da assessoria de imprensa, que já realizou concurso público para suprir as necessidades da Polícia Civil. A lista dos aprovados será encaminhada ao governador para nomeação, que deve ocorrer ainda neste mês. A secretaria informou, ainda, que, em 2007, foram instaurados 57.750 inquéritos e concluídos 64.452, o que representou aumento de 35,89% na finalização de investigações pendentes em relação a 2006.

Entenda o andamento dos inquéritos

- O inquérito é conjunto de diligências e provas que a Polícia Civil passa a recolher para identificar os fatos (ouve testemunhas, reúne laudos periciais etc.).

- Concluído o inquérito, ele é encaminhado pelas delegacias e distritos policiais ao Ministério Público (MP) estadual, que tem, por definição constitucional, exclusividade na propositura de ação penal.

- O MP pode oferecer denúncia, arquivar o inquérito ou pedir novos prazos para outras diligências, que podem ser realizadas tanto pela polícia como pelos próprios promotores. O arquivamento, em geral, acontece quando não ocorreu crime, o autor não é identificado ou a ação é considerada legítima pela própria lei. Mas os inquéritos podem ser reabertos a qualquer momento, caso surjam novas provas.

- Oferecida a denúncia pelo MP, a Justiça decide se acata ou não. Em caso afirmativo, é aberta, então, a ação penal.

mockup