Dois fatores são apontados pela juíza Lídia Maejima, titular da 2ª Vara Criminal do Fórum de Londrina, como principais causas que levam à impunidade. A falta de estrutura, tanto de pessoal quanto de material dos órgãos envolvidos no cumprimento da lei, e a série de recursos permitidos pela própria legislação.
Concorrendo com esses dois fatores, há a chamada prescrição de crimes. Ou seja, se houver demora para sentenciar um réu - o prazo é estipulado de acordo com o crime cometido - o processo é, automaticamente, arquivado. O homicídio, por exemplo, prescreve em 20 anos - em caso de réus menores de 21 anos ou maiores de 70, a prescrição acontece em 10 anos.
‘‘Quando ocorre um crime, quem tem que investigar é a polícia, que depende, para isso, de investigadores, perícias do Instituto Médico Legal (IML) e do Instituto de Criminalística. Se todas essas estruturas não estiverem funcionando bem, a demora acarreta na perda de prazos’’, exemplifica Lídia Maejima.
Em caso de réu preso, o prazo estipulado pela lei para a conclusão do inquérito é de 10 dias, período em que a polícia deve ouvir depoimentos dos envolvidos e anexar os laudos necessários.
‘‘Se o prazo não é cumprido, a Justiça é obrigada a soltar o acusado,’’ informa a juíza.
Outra agravante é que em Londrina, assim como em outras cidades do interior do Estado, não são feitos exames de dependência toxicológica e sanidade mental.
A juíza relata o caso de um rapaz que foi preso três vezes roubando em condomínios. Na primeira vez, a prisão ocorreu em Goioerê (78 km a oeste de Campo Mourão), onde ela era juíza. Notando que havia algo de estranho com o rapaz, foi solicitado um exame de sanidade, detectando que ele tinha problemas mentais.
O rapaz também confessou que era fugitivo do Sanatório Espírita de Anápolis (GO). Preso outras duas vezes, uma em Cascavel e outra em Londrina, coincidentemente, as audiências foram realizadas por Lídia Maejima. ‘‘Mesmo sendo a mesma juíza e o mesmo réu, temos que pedir novo exame de sanidade para aferir se no momento do novo crime a pessoa continua com problema mental’’, observa. A agravante é que esses exames só são feitos em Curitiba e leva tempo entre o pedido da Justiça e o encaminhamento do acusado.
Uma vez o inquérito entregue à Justiça, o juiz tem 81 dias - em caso de réus presos e crimes comuns - para concluir, pelo menos, a fase de audiências. Quando o assunto é tráfico de drogas, o prazo cai para 70 dias. De acordo com a juíza, o réu tem que ser solto se o tempo estipulado não for cumprido.
‘‘É isso que a população, muitas vezes, não entende e acaba acusando a justiça de inoperante. A falta de estrutura não permite que os prazos da lei sejam cumpridos. Em casos de acidentes de trânsito com morte, por exemplo, são necessários laudos do IML. Os médicos fazem os exames e não tem datilógrafos para datilografá-los. ’’
Com relação à série de recursos permitidos pela lei, que acarretam em atrasos no cumprimento de prazos, a juíza cita o caso de processos com vários réus e, portanto, com vários advogados de defesa. ‘‘Se forem seis réus e seis advogados, a audiência só pode ser realizada se todos forem intimados. Se um não for localizado, temos que suspendê-la.’’
A falta de estrutura não atinge apenas os órgãos que trabalham na fase de elaboração do inquérito. Lídia Maejima lembra que até cerca de quatro anos atrás, os próprios juízes compravam seus computadores e materiais necessários para o expediente, com recursos próprios. Hoje, as Varas já possuem computadores, mas continuam com funcionários em número insuficiente para dar conta de todo o trabalho. Segundo Lídia Maejima, há cartórios que funcionam com apenas um escrivão e um auxiliar.
A sobrecarga de trabalho dos juízes também é ressaltado por Lídia Maejima. Ela comenta que um juiz trabalha de 12 a 14 horas por dia para dar prosseguimento aos processos. No horário normal de expediente, são realizadas audiências e atendimentos a advogados. ‘‘Sentenciar mesmo, é só em casa porque no Fórum não temos tempo.’’
Ela compara o volume de trabalho no Brasil com o de países do primeiro mundo. No Japão, conta, cada juiz julga, em média, 300 processos por ano. No Brasil, a média é de 3 mil processos/ano. ‘‘Na Alemanha, há um juiz para cada cinco mil habitantes, enquanto aqui temos um juiz para cada 25 mil habitantes.’’
Em Londrina, não são criadas novas Varas desde 81. Em muitos casos, as audiências são marcadas para 10 meses após o caso chegar à Justiça. ‘‘Na 2ª Vara marco audiência de acordo com o tipo de delito para evitar prescrição. Para ontem, nós precisávamos de quatro novas Varas. Para amanhã, são necessárias 10.’’

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