Falta de desconto gera pedido de CPI
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quinta-feira, 15 de maio de 1997
Sid Sauer Correspondente 
CAMPO MOURÃO - O vereador José Gilberto de Souza (PDT) protocolou anteontem na Câmara de Vereadores um requerimento pedindo a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar por que a Prefeitura não vem dando um desconto sobre as multas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pago com atraso.
O requerimento tem cinco assinaturas e, antes de ir a plenário, precisa passar por um parecer jurídico. Se não houver erro na redação, o pedido pode ser votado nas sessões de segunda ou terça-feira.
Souza fez o pedido baseado em reportagem publicada pela Folha no dia 3 de abril. A reportagem trouxe a denúncia do analista de sistemas José Antônio Dolis, que implantou os programas nos computadores da Secretaria da Fazenda.
Segundo a lei 849/93, as multas do IPTU deveriam ter descontos de 50%, 70% e 100% desde janeiro de 1994, mas a prefeitura admite que só ofereceu o desconto para quem fez o pedido por escrito. Dolis chegou a dizer que o município arrecadou mais de R$ 1 milhão com a irregularidade, mas a Fazenda nega qualquer valor.
Antes de pedir a CPI, Souza tentou descobrir quantos contribuintes tinham pago o IPTU com o atraso desde 94, mas não obteve sucesso. O requerimento que pedia essas informações à prefeitura foi reprovado por 8 votos a 7. A rejeição foi desempatada pelo voto minerva do presidente Edson Battilani (PSDB).
Souza queria saber quanto a prefeitura arrecadou por não oferecer o desconto. O vereador teve mais sorte ao pedir explicações sobre um desconto de 60% sobre o IPTU que vem sendo dado desde o início do ano aos imóveis ainda não alienados (em fase de loteamento).
DecretoO pedido foi aprovado por unanimidade e enviado ao prefeito Tauillo Tezelli (PSDB). Ele vai ter que explicar à Câmara de Vereadores onde a prefeitura está se baseando para dar um desconto. O decreto que dá desconto foi publicado no Órgão Oficial do Município no dia 31 de dezembro, último dia de mandato da administração anterior.
Souza argumenta que as alíquotas do IPTU são definidas em lei e que um decreto não poderia modificá-las. O requerimento pede ainda os loteamentos beneficiados, a quantidade de lotes e os valores a serem pagos.
Para cobrança do IPTU, o Código Tributário de Campo Mourão prevê alíquotas de 1% sobre o valor do imóvel para os terrenos edificados e de 3% para os terrenos baldios. Com o decreto do ano passado, no entanto, as datas ainda não alienadas pagam uma alíquota de apenas 0,4%.
Isso quer dizer que, num mesmo loteamento, o lote já vendido, se ainda não tiver nada construído, paga uma alíquota 7,5 vezes maior. O secretário municipal da Fazenda, Carlos Alberto Lopes Pequito, não vê irregularidade na questão. O decreto apenas regulamentou incentivos, diz.


