A sentença reproduziu entrevista do prefeito Jairo Gianoto na qual ele justifica a não-abertura de licitação para o setor com pesquisas que mostram que 80% dos usuários da TCCC estão satisfeitos.
O juiz Sá Ravagnani afirmou que se 80% dos usuários estão satisfeitos com o transporte coletivo, ‘‘o que pode ser ou não crível, pelo menos 20% estão descontentes, o que é motivo da administração municipal pensar de outra forma e fazer cumprir a lei abrindo licitação pública’’. Ele disse ainda que existe abuso por parte da prefeitura em procurar dificultar a abertura de licitação.
Ele lembrou também que não existe contrato de concessão entre a TCCC e a Prefeitura de Maringá. O contrato foi assinato com a Prefeitura de Mandaguari, em janeiro de 1950, quando Maringá ainda era uma extensão daquele município, e já perdeu a validade.
O juiz justificou ainda o acolhimento do mandado de segurança afirmando que a ‘‘TCCC pouco arrecada aos cofres municipais’’ porque os insumos que necessita para o transporte são adquiridos em Presidente Prudente (SP).

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