O artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente é claro: nenhuma criança poderá viajar fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais ou sem expressa autorização judicial.
O problema é a fiscalização. Segundo o juiz de Direito designado junto à Vara da Infância e Juventude, Wellington Emanuel Coimbra, existe realmente uma dificuldade em promover a fiscalização, pela falta de comissários de menor atuando na Rodoviária.
A questão, segundo ele, está próxima da solução: a Companhia de Desenvolvimento de Londrina (Codel) já solicitou, ano passado, a indicação de seis pessoas para realizar esse trabalho no Terminal Rodoviário. A portaria com as nomeações deve ser baixada, no máximo, na primeira semana de fevereiro.



Polícia Militar
e empresas de
ônibus podem
impedir viagem


Além dos comissários, a Polícia Militar e as próprias empresas que operam no transporte intermunicipal podem fiscalizar. ‘‘Não dá para dizer que não se conhece a Lei. Então, dependendo do caso, uma empresa até poderia ser processada por omissão’’, observa o juiz.
Segundo o gerente de vendas da Viação Garcia, Nelson Ribeiro, a postura da empresa é orientar os passageiros para que levem documento das crianças menores de 12 anos ou então a autorização do Juizado. ‘‘No nosso caso já aconteceu inclusive de a mãe não poder viajar porque não tinha o documento da criança.’’
Nelson Ribeiro admite que a fiscalização é mais rigorosa no Estado de São Paulo do que no Paraná. Por isso, aponta, a falta de um documento pode dificultar que uma mãe siga viagem de São Paulo para outros lugares. ‘‘Mas a preocupação é com sequestro mesmo.’’
(Lúcio Horta)

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