A 8 Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, em Porto Alegre, concedeu o benefício da prisão domiciliar a todos os policiais rodoviários federais que estavam em regime de prisão preventiva no Corpo de Bombeiros de Foz do Iguaçu. O TRF tomou essa decisão depois de analisar o pedido de habeas corpus impetrado a favor de um dos réus, Ademir Agostinho dos Santos, no qual eram denunciadas as más condições em que se encontravam os presos, que não vinham recebendo alimentação nem produtos de higiene do Estado.
A decisão foi tomada no dia 17, mas divulgada ontem. Os réus estavam detidos desde dezembro de 2003, quando a juíza substituta da 1 Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu, Paula Weber Rosito, determinou a prisão preventiva de 55 pessoas envolvidas na região da fronteira com o Paraguai 40 policiais rodoviários, um policial civil e 14 contrabandistas e intermediários. Eles são acusados de fazer parte de uma organização criminosa que cobrava propina para não fiscalizar os veículos que passavam a fronteira com contrabando.
Na semana passada, os advogados chamaram a atenção para as condições precárias do local que estava servindo de cárcere aos policiais. Segundo a defesa, até mesmo o Ministério Público Federal (MPF), sensibilizado com a situação, havia ajuizado uma ação civil pública pedindo que o Estado cumprisse seu papel e fornecesse aos presos os suprimentos necessários. A Polícia Rodoviária Federal, porém, argumentou que disponibilizaria auxílio-refeição para os réus a partir de 5 de abril.
Baseado nessas informações, o desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, relator do processo, entendeu necessária a mudança do regime para prisão domiciliar. Segundo ele, ''é degradante a situação de quem, preso sob a custódia do Estado, deste não recebe comida para se alimentar''.

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