Falso corretor alugava casas sem autorização
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sábado, 29 de dezembro de 2001
Luciano Augusto<Br>Reportagem Local 
Investigadores do 1º Distrito Policial prenderam, em flagrante, anteontem à tarde, José Pereira de Moraes, 44 anos. Ele é acusado de atuar como falso corretor, ''alugando'' casas em bairros de classe média baixa em Londrina. O delegado Marcos Roberto Guazzi Belinati contou que José Pereira pegava chaves de imóveis em imobiliárias da cidade, fazia uma cópia, retirava as placas de locação e anunciava o mesmo imóvel em jornais. Pelo menos cinco pessoas foram lesadas e ontem fizeram o reconhecimento positivo de José Pereira. Segundo o delegado, uma das vítimas até já havia feito uma reforma na residência recém-alugada.
Belinati acredita que possam haver mais vítimas do falso corretor. ''Ele já esteve preso em Londrina há cerca de três meses por estelionato'', afirmou o delegado. A polícia chegou até ele por meio de denúncia de uma futura vítima. Ao fechar o contrato e receber o dinheiro, José Pereira foi preso. No momento da prisão, José Pereira também foi autuado por falsidade ideológica, pois portava carteira de identidade e CPF com o nome falso de Odair Rodrigues dos Santos. Ele permanece preso no 2º Distrito Policial.
O presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-PR), Alfredo Canezin, frisou que, em nenhuma hipótese, as imobiliárias devem entregar as chaves do imóvel a um interessado. ''O proprietário (do imóvel) deve escolher uma imobiliária que possua uma pessoa que acompanhe o interessado até a residência'', completou. Quem vai locar, deve procurar uma imobiliária de confiança. Quando o contrato é fechado diretamente com o proprietário, o locatário tem que exigir um comprovante de posse do imóvel. Canezin lembrou ainda que em relação aos condomínios, todo visitante deve ser identificado na portaria.
O presidente do Creci-PR reforçou que todo corretor tem que possuir autorização por escrito para locar qualquer imóvel. De acordo com Canezin, ele tem que estar inscrito no Conselho Regional da categoria e possuir a carteirinha que o habilita a exercer a profissão.


