‘‘Não, porque a partir do momento que a pessoa infringiu a lei a ponto de ser recluso da sociedade ele não deve usufruir dos mesmos direitos que um cidadão idôneo. A legislação criminal é muito branda com os bandidos. Enquanto isso, uma pessoa honesta que, erroneamente é incluída na lista do SCPC, sofre constrangimentos e transtornos para provar sua versão.’’
Raphael Moraes Laffranchi, publicitário e apresentador de TV


‘‘Não, porque a visita íntima é uma das maneiras de manter o presidiário no círculo criminoso na medida que facilita a troca de informações, celulares, armas e drogas. Se houvesse menos brecha na legislação, se ela fosse mais rígida com os transgressores, com certeza, as pessoas pensariam duas vezes antes de cometer qualquer infração.’’
Edson Peralta, estudante do Ensino Médio


‘‘Não, porque quem
comete um crime deve
pagar por isso e, se a pena
é reclusão, então não
merece essa vantagem.
Além disso, a mulher que
é autorizada a entrar no presídio – às vezes – é
mais um membro da
quadrilha que finge
essa intimidade com
objetivos diversos.’’
André Luiz Bardaçon, metalúrgico


‘‘Sou contra, porque isso, na verdade, é uma forma de acesso ao mundo externo do qual ele foi retirado. Não acredito que apenas a proibição das visitas íntimas acabem com a força das facções, mas, pelo menos, dificultará a mobilização e a articulação de novos crimes.’’
João Rodrigues, estudante do Ensino Médio.

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