Faculdade é denunciada na Demec
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domingo, 02 de fevereiro de 1997
Maurício Borges Correspondente 
Sem autorizaçãoInstituição de Faxinal é mantida pelo Instituto Belém de Educação e Cultura FAXINAL - Estudantes de várias cidades do Vale do Ivaí, que não conseguiram obter informacões precisas sobre o vestibular para o curso de letras (português e inglês), denunciaram nesta semana a Faculdade Jerusalém de Teologia e Filosofia (Fajetefi), de Faxinal (60 quilômetros ao sul de Apucarana), na Delegacia do Ministério da Educação e Cultura (Demec), em Curitiba.
As suspeitas de irregularidades em relação à faculdade, mantida pelo Instituto Belém de Educação e Cultura (IBEC), aumentaram quando estudantes da região começaram a telefonar para obter maiores informações sobre o vestibular e eram atendidos numa vidraçaria da cidade.
Ao consultarem a Delegacia do Ministério da Educação e Cultura, no Paraná, vestibulandos de Grandes Rios, Mauá da Serra, Rosário do Ivaí e de outras cidades da região foram informados que não havia sequer autorização para realização do vestibular. E também de que não existia qualquer processo protocolado da autorização para funcionamento do curso de letras, anunciado pela Fajetefi.
Segundo a chefe do Serviço de Supervisão da Demec/PR, Maria Iraci Jarnalo, apesar da denúncia formalizada pelos estudantes da região, não haverá fiscalização e nem qualquer tipo de sanção considerando que, para a Demec, esta faculdade não existe.
Perante a Demec e ao MEC, os cursos de filosofia e teologia são considerados livres e neste caso esta institutição está em situação irregular, explicou Iraci Jarnalo, esclarecendo que as pessoas que se sentirem lesadas poderão acionar a Fajetefi por propaganda enganosa e até por perdas e danos.
Legislação Conforme revelou a técnica da Demec, o que existe de oficial em relação à esta instituição é um protocolo para instalação de um curso livre. Ela acrescenta que de acordo com o decreto 77.797/76, em seu artigo 1º, são de uso exclusivo dos estabelecimentos de ensino superior criados ou organizados na forma da lei nº 5.540/68, a utilização dos termos faculdade, universidade ou instituto superior.
O mesmo artigo prevê que os cursos ministrados sem o amparo da Lei 5.540/68, e os diplomas ou certificados por eles expedidos não serão reconhecidos ou registrados pelos órgãos competentes, nem capacitarão para o exercício profissional, explicou Iraci Jarnalo, frisando que a instituição de Faxinal não pode usar a denominação de faculdade.
Segundo ela, existe uma preocupação com a comunidade estudantil de algumas regiões, que às vezes não tem acesso a informações e acaba enganada. Iraci Jarnalo disse ainda que na legislação brasileira não existem cursos livres que tenham sido validados em data posterior à sua conclusão.


