Faculdade é condenada a indenizar ex-alunos
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quarta-feira, 05 de novembro de 2003
Luciana Pombo<br>Equipe da Folha 
Curitiba O Tribunal de Justiça condenou, ontem, a Sociedade Paranaense de Ensino e Informática (Spei) a pagar R$ 24 mil por danos morais a cada um dos 10 ex-alunos do curso de analista de sistemas promovido pela faculdade. De acordo com a ação civil pública, os alunos teriam sido induzidos a acreditar que o curso Livre de Análise de Sistemas equivaleria a curso superior. Eles teriam sido informados, no ato da matrícula, de que o curso estava em fase de reconhecimento pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).
Os alunos alegaram também que a autorização para funcionamento como curso superior sequer existia. Apenas depois de emitida essa autorização é que o MEC avalia a possibilidade de reconhecimento. Segundo o desembargador Antonio Gomes da Silva, da 5 Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ), ficou configurada a promessa com base em ''falsas assertivas''. Ele considerou ainda que os alunos tiveram de fato um aumento de conhecimento científico. No entanto, eles teriam tido ''dano moral e material por não poderem usar o conhecimento adquirido cientificamente''.
O diretor financeiro da Spei, João Carlos Domakoski, disse que a faculdade vai recorrer da decisão. Ele alegou que o curso livre era apenas de formação técnica. ''Os estudantes estavam cientes. Era como um cursinho de informática'', argumentou ele. Na época, entre 1983 e 1986, a faculdade não detinha cursos de informática com nível superior. ''Eles estavam plenamente conscientes. Nunca prometemos nada'', disse Domakoski, alegando ter nos arquivos os documentos assinados pelos ex-alunos e que comprovariam que eles teriam sido avisados que se tratava de um curso de formação técnica.
Atualmente, a faculdade oferece o curso de ''Bacharelado em Sistema de Informação'', devidamente reconhecido pelo MEC.


