A Companhia Municipal de Trânsito Urbano (CMTU) vem realizando fiscalizações sistemáticas contra a utilização de calçadas por comerciantes que expõem seus produtos em calçadas. Recentemente, a fiscalização focou seu trabalho na Área Central de Londrina, onde foram apreendidas mercadorias porque os comerciantes não estariam obedecendo a legislação.
A reportagem da FOLHA circulou pela cidade e encontrou araras de roupas, manequins, equipamentos para açougue, peças de serralheria sendo manufaturadas em pleno passeio público e até um ferro-velho, que utiliza a calçada como depósito.
A proprietária do ferro-velho conta que prefere expor os produtos em frente ao seu estabelecimento para que as pessoas identifiquem o ferro-velho imediatamente ao passar em frente da loja. ''É a bagunça que chama a atenção'', justifica. Questionada sobre a obrigatoriedade de deixar a calçada livre, ela afirma que a carcaça de um carro, que ocupa dois terços da calçada, está ali momentaneamente, mas que irá retirar o material.
O morador Cícero Alves conta que precisa atravessar a avenida para não passar em frente ao ferro-velho. ''Isso pode ser perigoso, pois a gente pode ser atropelado'', conta.
O gerente comercial Jorge Veronesi acha o uso da calçada por comerciantes uma atitude incorreta. ''É uma questão de respeito, pois a calçada não é local para se colocar a mercadoria'', afirma.
Há quem defenda a prática de expor os produtos na calçada. A pedagoga Sedinéia Novaes acredita que todo mundo deve ter seu espaço para trabalhar, mesmo que esse espaço seja a calçada. ''Eu não ligaria não'', conta. Ela diz que se a calçada ficasse obstruída, daria a volta. ''Eles estão trabalhando, não estão roubando'', justifica.
Embaraçar
O Código de Posturas do Município proíbe o depósito de qualquer material nas calçadas, inclusive de construção, entulhos e podas de árvores e jardins. Também diz que é proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou de veículos nas ruas, praças, calçadas e passeios. Obras públicas autorizadas são a exceção.
A penalidade prevista no código é a apreensão dos materiais e o recolhimento deles ao depósito ou outro local indicado pelo município. Para serem retirados, o responsável deve pagar multa e as despesas de remoção e guarda do material.

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