Explosão de garrafa gerou ação judicial
Por causa da explosão de uma garrafa de refrigerante, a Indústria de Bebidas Antártica Polar S.A. pode ter que pagar uma indenização inédita no Paraná, por danos estéticos, morais e materiais. Em outubro, o juiz da 1ª Vara Cível de Curitiba, Renato Braga Bettega, determinou que a empresa indenize em 500 salários mínimos o engenheiro Kingo Fukui, que perdeu parcialmente visão ao manusear uma garrafa de refrigerante. A Antártica, que não quis se pronunciar sobre o assunto, recorreu da sentença, que hoje tramita no Tribunal de Justiça.
Em 1995, Fukui perdeu 50% da visão quando foi atingido no rosto pelos estilhaços de vidro de uma garrafa de refrigerante, que explodiu quando ele a pegou da gôndola de um supermercado. O engenheiro teve ferimentos graves no olho direito e precisou fazer transplantes de córnea e do cristalino para poder enxergar. Além disso, teve atrofia da retina, que não tem cura, ficando três meses afastado do trabalho.
De acordo com o despacho do juiz, a culpada pelo acidente foi a Antártica, que não avaliou o risco em manter garrafas de vidro, que seriam frágeis ao manuseio. O advogado do engenheiro, Kioshi Ishitani, conta que por causa do caso de Fukui, a empresa teria resolvido trocar as embalagens, adotando as de plásticos. Durante o processo, descobrimos que houve casos similares em todo o Brasil, mas que não chegaram aos tribunais.
Ishitani afirma que o engenheiro vai recorrer da sentença, por entender que os danos causados a ele são maiores. Agora, o advogado vai pedir uma indenização de mais de três mil salários mínimos.
O advogado considera que o consumidor ainda não tem hábito de processar as empresas, em especial as de grande porte. Normalmente, as grandes corporações são intransigentes, porque têm medo de ao indenizar uma pessoa abrir algum precedente perigoso, afirma. Segundo ele, elas acabam solucionando os problemas pequenos, dificultando os mais complicados.
Ishitani diz que atualmente os juizes de pequenas causas estão concedendo indenizações para os processos de danos morais. Ainda não existem exageros como nos EUA, mas as indenizações já são maiores, avisa, acrescentando que é uma tendência que se cristalizou nos últimos dez anos. (I.R.)





