Exemplos são variados na área da Justiça
Lúcio Horta
De Londrina
Um dos casos mais comentados em Londrina ocorreu em 1990. Uma dona-de-casa procurou o ginecologista porque tinha identificado manchas escuras na área genital. O médico, depois de uma análise clínica, constatou que a paciente estava com câncer e que a única solução seria a extração dos grandes e pequenos lábios, do clitóris e glândulas da paciente.
A dona-de-casa confiou no médico e fez a operação. A biópsia, porém, feita depois da operação - e não antes, como pareceria óbvio -, constatou que ela tinha somente uma alergia de pele e não câncer. Ou seja: a cirurgia, que mutilou a mulher e causou diversos problemas físicos e psicológicos, era totalmente desnecessária.
O caso virou uma investigação que passou pelo Conselho de Ética do Conselho Regional de Medicina (onde o médico foi absolvido em decisão não unânime) e chegou até o Tribunal de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, que é a instância máxima dentro da categoria.
Em 1997, em Brasília, o médico foi condenado por unanimidade a uma pena de censura pública em publicação oficial. A conclusão dos colegas foi de que o médico agiu com imprudência por não utilizar todos os métodos de diagnósticos disponíveis para identificar o problema verdadeiro da paciente, além de dispensar os meios de tratamento.
O ginecologista, no entanto, conseguiu na Justiça Federal de Brasília uma liminar suspendendo a aplicação da pena. Ou seja: apelou na justiça comum para contestar a condenação de um erro médico julgado pelos próprios médicos.





