Cascavel - Empresários que pretendam criar loteamentos urbanos em Cascavel deverão ficar atentos às várias alterações promovidas pela nova lei proposta pela prefeitura municipal. A legislação altera praticamente todo o artigo 23 da lei 1967/87, que fala dos critérios a serem cumpridos para o chamado parcelamento do solo urbano (loteamento).
Com a alteração proposta pelo governo municipal, a partir de agora, o loteamento deverá ser dotado de meio-fio e sarjetas, conforme especificações do setor competente da administração pública. Estipula ainda a instalação de iluminação pública e a colocação de placas indicativas dos nomes das vias, conforme layout previamente aprovado.
O secretário de Planejamento (Seplan), Roberto Aoki, disse que o governo municipal já vem exigindo cumprimento da legislação e as alterações propostas vêm aprimorar o trabalho de fiscalização e agilizar a liberação dos projetos. ''Vamos cobrar com mais rigor o cumprimento da lei. Mas, por outro lado, os processos terão liberação mais rápida'', afirmou.
O secretário lembra que a falta de uma fiscalização rígida e de uma legislação mais clara permitiu a liberação de loteamentos em áreas de preservação permanente, por exemplo, trazendo prejuízos para o meio ambiente e para os proprietários dos imóveis. Além disso, segundo ele, ruas sem a largura necessária e pavimento adequado prejudicam serviços básicos como o transporte coletivo e a coleta de lixo.
Entre as alterações está prevista ainda a exigência de arborização dos logradouros públicos e recuperação da área de preservação permanente de fundo de vale.

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