Ex-presidente é condenado a ressarcir cofres públicos
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sexta-feira, 30 de abril de 1999
Benê Bianchi 
O advogado, ex-vice-prefeito e ex-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Londrina (Codel), Carlos Antonio Franchello, foi condenado a ressarcir os cofres municipais em R$ 794,34 por uso ilegal de dinheiro público na época em que respondia pela presidência da Codel. Também terá que pagar as custas da ação.
A sentença foi dada pelo juiz da 4ª Vara Cível, Jefferson Alberto Johnsson, em Ação Civil Pública proposta pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, Bruno Galatti, em 1997. Os advogados de Franchello, do Escritório Amaral e Vianna, já entraram com recurso que será julgado pelo Tribunal de Justiça.
A ação foi proposta após uma auditoria da prefeitura, realizada no início da gestão do ex-prefeito Luiz Eduardo Cheida constatar irregularidades na Codel, como pagamento irregular de horas extras, compra de eletrodomésticos, sumiço de equipamentos etc. O caso foi parar na polícia e hoje tramita, na 2ª Vara Criminal, uma ação penal que analisa as acusações.
Paralelamente, Galatti propôs ação civil pública de ressarcimento por compra de presentes de casamento, cujos pagamentos foram efetuados com dinheiro da Codel, e também por utilização de recursos públicos para veiculação de publicidade de natureza pessoal, ocorridos em 1992. Nestes dois casos, há documentos que comprovam a efetivação do pagamento de quatro cafeteiras e de duas inserções de anúncio, em que um morador agradece à Codel por melhorias na infra-estrutura no bairro onde reside.
Franchello prestou depoimento ao promotor, no decorrer do processo, e não negou ter pago as contas com dinheiro público. Alegou, no entanto, que as contas da companhia foram submetidas e aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Ele considera que, por não ter tido problemas no TC, não há motivos para questionamentos. A defesa de Franchello também alega que no caso não caberia ação civil pública e sim ação popular.


