Sid Sauer
Uma sentença dada, no mês passado, pelo juiz Abílio Thadeu Melo Sodré de Freitas, da Comarca de Iretama, suspendeu por cinco anos os direitos políticos do ex-prefeito de Roncador (100 km ao sul de Campo Mourão), Joaquim Rodrigues da Silva (PMDB). A sentença foi dada numa ação que acusava o ex-prefeito de ter desviado R$ 8,5 mil que deveriam ter sido usados para a ampliação de uma escola e para a compra de equipamentos escolares.
Além da suspensão dos direitos políticos, o juiz condenou Silva a reparar os danos causados ao município em R$ 16 mil, e a pagar outros R$ 16 mil de multa civil. A sentença também prevê que o ex-prefeito ficará proibido, por três anos, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. O dinheiro que teria sido desviado chegou à prefeitura de Roncador através de convênio firmado com o Ministério de Educação e Desporto.
‘‘Essa é apenas uma das mais de 70 ações que o município entrou contra o ex-prefeito’’, conta o assessor jurídico de Roncador Francisco Andreoli Gonçalves, que é irmão do atual prefeito Odilon Andreoli Gonçalves (PSDB). ‘‘A prefeitura é obrigada a entrar com as ações para conseguir a certidão negativa no Tribunal de Contas’’, explica. Segundo o advogado, o ex-prefeito foi condenado porque não fez as obras previstas no convênio.
A Folha não conseguiu falar, ontem, com Silva, que atualmente mora em Curitiba. Em entrevistas anteriores, no entanto, ele disse que os documentos que podem provar sua inocência ficaram na prefeitura. O ex-prefeito firmou também que as ações apresentadas contra ele visam apenas torná-lo inelegível. ‘‘Esse grupo que assumiu a prefeitura não quer que eu saia candidato novamente’’, ressaltou.

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