Ex-funcionária acusada de furto é indenizada
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quinta-feira, 08 de agosto de 2002
Luciano Augusto<br> Reportagem Local 
A ex-funcionária do Supermercado Condor em Londrina Matilde Chiquete, 52 anos, irá receber do estabelecimento R$ 25 mil de indenização por danos morais e materiais. Ela foi presa em 19 de novembro do ano passado, sob acusação de ter furtado um cartão de aniversário da loja, localizada na Avenida Leste/Oeste. Matilde foi demitida por justa causa e ainda passou dois dias presa na carceragem feminina do 2º Distrito Policial.
O acordo assinado entre Matilde e a empresa prevê também extinção da demissão por justa causa. Com isso, ela terá direito também a todos os direitos trabalhistas como, por exemplo, o seguro desemprego. O acordo foi assinado na última segunda-feira, junto à 3 Vara da Justiça do Trabalho.
Matilde alegou, à época, que estava sendo perseguida pela gerência do supermercado em Londrina por ter estabilidade de dois anos. Ela era vice-presidente da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (Cipa). O cartão foi encontrado pela direção do supermercado dentro da agenda de Matilde, quando ela passou pelos sensores do caixa para pagar compras feitas após o expediente.
A ex-funcionária disse que a gerência da loja foi ''direto'' na agenda e encontrou o produto. Na ocasião, a direção do supermercado alegou, em nota, ter ''provas, inclusive testemunhais, de que o furto realmente teria ocorrido''.
Segundo o advogado de Matilde, Oscar Nascimento, analisando as imagens gravadas pelo circuito interno de segurança do Supermercado, ficou comprovado que o flagrante teria sido preparado. Com o acordo, a ação criminal que estava correndo na 4 Vara de Londrina também foi arquivada.
A assessoria de imprensa do Condor, em Curitiba, divulgou nota de esclarecimento onde ratifica a ''legalidade dos procedimentos adotados em relação a dispensa de sua ex-funcionária''. Segundo a nota, o acordo judicial não implica em reconhecimento de culpa por parte da empresa. ''A Rede Condor, apesar de discordar dos pedidos da reclamante, colaborou com a Justiça quando aceitou a composição amigável, principal objetivo da Justiça do Trabalho'', finaliza a nota.


