Ex-diretor deve ter bens indisponíveis
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2000
Da Redação
O ex-diretor-administrativo-financeiro da Companhia Municipal de Urbanização (Comurb), Eduardo Alonso, confessou anteontem ter recebido parte do dinheiro desviado dos cofres públicos municipais. Ele e todas as pessoas consideradas responsáveis pelo desvio dos recursos deverão ter os bens indisponibilizados a pedido do Ministério Público (MP).
As declarações feitas por Alonso, anteontem durante depoimento à Comissão Especial de Inquérito (CEI) que apura denúncias de irregularidades na administração municipal, não chegaram a causar surpresa nas lideranças ouvidas pela Folha. Mas foram consideradas importantes por representantes de diversas entidades, por tornar público os nomes de supostos responsáveis pelos desvios de verbas públicas (ver texto nesta página).
O pedido de indisponibilidade dos bens de todos os envolvidos nas irregularidades foi adiantada pelo promotor de Investigações Criminais, Cláudio Esteves, em entrevista à Folha, no início do mês. Segundo o promotor, a indisponibilidade dos bens é considerada um fato irreversível, já que um dos objetivos do MP é ressarcir os cofres públicos.
O fato de Alonso ter recorrido à lei federal de proteção a vítimas, testemunhas e réus pode beneficiá-lo ao final da ação criminal que deverá ser instaurada na Justiça. Em vigor há alguns meses, a lei prevê a redução ou concessão do perdão judicial ao acusado que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação (inclusive na identificação dos co-autores ou partipantes do crimes) e o processo criminal.
O interesse dos envolvidos em colaborar com as investigações fica registrado no depoimento deles. O MP não define quais as pessoas a serem beneficiadas pela lei. A colaboração delas é avaliada mais tarde, durante o processo judicial.