Ex-apenados não pedem reabilitação
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 20 de setembro de 2004
Fábio Galão<br>Reportagem Local 
Se conseguir emprego atualmente já é difícil para quem possui as melhores referências, imagine para quem carrega o estigma de uma condenação penal. O índice de desemprego entre ex-apenados é superior à média do restante da população, devido à resistência dos patrões em contratar quem já teve que acertar contas com a Justiça. O vilão é o atestado de antecedentes criminais. Mas trata-se de um peso que pode ser aliviado ainda que poucos procurem.
A legislação brasileira contém mais de um item que versa sobre a chamada reabilitação a possibilidade de ''limpar'' qualquer referência à condenações já cumpridas de folhas corridas, atestados ou certidões a serem fornecidos por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça. Segundo Edna Wauters, assessora jurídica do Patronato Penitenciário de Londrina, a lei mais aplicada em pedidos de reabilitação é o Código Penal, regulamentado em 1940.
O artigo 94 do decreto-lei expõe que o benefício pode ser requerido após dois anos da data do término da pena, sob as condições de que o ex-apenado tenha residido no Brasil desde o fim da sentença, apresentado bom comportamento e ressarcido o dano causado pelo crime, ou demonstrado absoluta impossibilidade de fazê-lo. Edna explica que menos de 1% dos ex-apenados atendidos pelo Patronato de Londrina retorna para requisitar a reabilitação.
E não é por falta de conhecimento da lei: nos últimos meses de sentença, os condenados já são instruídos sobre a possibilidade de ''limpar'' a ficha. ''Creio que muitos não vão atrás pela própria descrença que têm do sistema judiciário. Em certos casos, devido à morosidade da Justiça, um acusado de um crime fica esperando tempo demais na prisão pelo julgamento. Isso acaba gerando uma aversão'', diz a assessora.
O estudante de direito Laerte Anisio de Oliveira, que realizou um trabalho de faculdade sobre o assunto, tem opinião semelhante. ''O que pode acontecer é que, quando o apenado termina de cumprir a sentença, ele está tão cansado que não quer mais nada com a Justiça, por isso não volta para pedir a reabilitação. Só que ele já sente a dificuldade quando vai tentar o primeiro emprego depois da pena. Muitos acabam partindo para o mercado informal'', explica. Segundo Edna, a dificuldade de conseguir emprego também leva a muitos casos de reincidência.
O artigo 202 da Lei de Execução Penal (LEP), regulamentada em 1984, prevê que referências à condenações não devem constar de atestados fornecidos pela polícia ou por auxiliares de Justiça, mas, de acordo com a assessora, isso não chega a representar grande diferença.
''Tal artigo seria válido se as empresas respeitassem a privacidade dos ex-apenados'', aponta Edna. ''Mas muitas delas pedem certificados de antecedentes criminais como se fossem para fins (de investigações) criminais, não para fins civis. Aí a condenação consta do documento e o ex-apenado não consegue o emprego''. Numa pesquisa feita pelo Patronato no ano passado junto a empresas de Londrina, 50% dos empregadores entrevistados disseram que exigiam apresentação do certificado de antecedentes criminais dos candidatos a um posto de trabalho.
Edna acredita que uma possível solução seria restringir a expedição de certificado de antecedentes criminais para pessoas físicas, de forma que o documento só pudesse ser retirado sob ordem judicial. ''Dessa maneira, os ex-apenados não teriam que tirar o certificado para apresentar às empresas'', argumenta a assessora. Segundo Edna, o estado de Pernambuco aprovou recentemente normatização nesse sentido.


