Estudo questiona pedágio no Paraná
PUBLICAÇÃO
sábado, 13 de junho de 1998
Paulo Pegoraro 
OpçãoIsabela Hapner: O usuário tem o direito de escolher uma estrada que o conduza ao mesmo destino A polêmica sobre a cobrança de pedágio em rodovias paranaenses motivou uma estudante de direito de Cascavel, Isabela Marques Hapner, 24 anos, a fazer um estudo sobre a história e o enquadramento jurídico do pedágio. Na Roma Antiga já havia pedágio. Conforme a estudante apurou, a inexistência de estradas alternativas para quem não quer se submeter à taxa é a principal justificativa para constestá-la. Este argumento deverá ser base de uma ação civil pública que será movida pela Procuradoria da República em Cascavel.
Isabela, que cursa o 5º ano de direito na Universidade Paranaense e é filha do juiz Paulo Roberto Hapner, explica que a palavra pedágio tem origem no latim pedaticum, que quer dizer onde se põe o pé, e ele era aplicado pelos romanos na antiguidade como preço para utilização de estradas. Apenas os doutores e o clero eram isentos. A cobrança foi adotada em seguida pela Inglaterra. Nos tempos modernos, o pedágio foi instituído pelos Estados Unidos a partir de 1940, quando surgiram as vias expressas (highway).
No Brasil, o pedágio apareceu com a Constituição de 1946, com o termo sendo inicialmente empregado para a taxa paga por pedestres que transitam por uma determinada ponte. Depois, passou a ser classificado como preço público que visa remunerar a construção e manutenção de obras rodoviárias e de utilização vantajosa e facultativa para os usuários. A legalidade da concessão de exploração das rodovias a empresas é garantida constitucionalmente, enfatiza.
BitributaçãoEla afirma que não há base para questionamentos sobre a incompatibilidade entre a cobrança de pedágio e ao mesmo o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores. Não ocorre bitributação, diz, explicando que o imposto incide sobre a legalização da propriedade dos carros e o pedágio é cobrado de quem os conduz independentemente de sua condição de proprietário. Para cobrá-lo, porém, uma das condições é oferecer alternativa de tráfego, o que não ocorre nas rodovias paranaenses.
O usuário deve poder escolher uma estrada que o conduza ao mesmo destino, ainda que em condições menos vantajosas de tráfego, comentou. Isabela salienta que, com rodovias melhoradas, como se propõem as empresas concessionárias, haverá economia de combustível, pneus, peças e menos desgaste dos carros, redução do tempo das viagens e mais segurança para os viajantes. A estudade sugere como medida conveniente a instalação de telefones a cada 2 quilômetros de rodovia para solicitação de socorro médico ou mecânico.
Garantia O procurador da República em Cascavel, Antonio Celso Três, também se interessou pela história do pedágio. Ele conta que, na França, já foi aplicado por donos da terra para permitir a passagem de pastores que iam para determinadas regiões vender animais. Ao entrar nas propriedades, eles tinham que deixar um animal como garantia de que, após ter feito a venda, pagariam pela passagem. Este tipo de pedágio foi abolido pela Revolução Francesa.
O procurador disse anteontem que está completando o levantamento de informações para ação contra o governo do Estado e o Consórcio Rodovia das Cataratas, detentor da concessão do trecho da BR-277 entre Foz do Iguaçu e Guarapuava, onde funcionarão cinco praças de pedágio. O embasamento principal será a inexistência de via alternativa ao pedágio. Antonio Celso Três disse que tentará formalizar a ação antes do início da cobrança.
O trecho da BR-277 deve ser vistoriado nos próximos dias. As cinco praças estão com as obras em fase final.


