O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) deve começar até abril, um estudo sobre a evolução das áreas protegidas, a aplicação dos recursos enviados aos municípios, a atuação do Estado na solução dos problemas ambientais e sua relação com a comunidade. O trabalho deve avaliar principalmente a eficiência de incentivos como o ICMS Ecológico e a Reserva Particular do Patrimônio Natural na proteção ambiental.
Como base para a realização do estudo, o IAP está utilizando dados que revelam o aumento das áreas protegidas em 132%, no período de 1992 a 1997, a melhora da qualidade de conservação, e a manutenção dos Parques Estaduais. As informações colhidas em outras avaliações agora serão aprofundadas. O resultado da pesquisa deve sair entre setembro e outubro deste ano.
Segundo o coordenador do ICMS Ecológico por Biodiversidade, Wilson Loureiro, a conservação do complexo de Ilha Grande, no Noroeste do Estado, é um dos resultados dos incentivos à conservação ambiental. ‘‘Depois do Parque Nacional de Sete Quedas - coberto pela barragem de Itaipu -, os ambientalistas pediam uma ação para recuperar a área que não havia sido afetada’’, afirmou Loureiro. O Estado, então, criou uma Estação Ecológica. A fiscalização e as ações ambientais eram feitas com verba do ICMS Ecológico. ‘‘Agora, o ICMS Ecológico está colaborando na criação do Parque Nacional de Ilha Grande.’’ Outra prova do aproveitamento dos recursos é o fato de que 42% das reservas particulares existentes no Brasil estão no Paraná.
Incentivos - De 1992 a 1998, o ICMS Ecológico repassou R$ 150 milhões aos municípios. Quem recebe recursos são os municípios que precisam conservar mananciais de abastecimento para o município vizinho ou que têm áreas protegidas. A Lei do ICMS Ecológico surgiu de uma iniciativa do deputado estadual Neivo Beraldin. Entre os municípios mais beneficiados estão Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, Guaraqueçaba, no litoral, e municípios que abrigam parques de preservação ambiental.
A Reserva Particular do Patrimônio Natural permite ao proprietário de área florestal a isenção do ITR (Imposto Territorial Rural) e o auxílio para viabilizar um plano de conservação da reserva particular.

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