Trinta e cinco alunos do curso de Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná, que alegam ter sido vítimas de propaganda enganosa, conseguiram na Justiça o direito de ser indenizados. O juiz Sérgio Jorge Domingos, da 13ª Vara Cível de Curitiba, decidiu pelo ressarcimento das mensalidades do último ano, com as devidas correções monetárias. A sentença saiu em outubro do ano passado. Além disso, o juiz condenou a universidade ao pagamento de um salário mínimo mensal durante 12 meses para cada um dos reclamantes, pois entendeu que por culpa da universidade eles teriam perdido um ano de trabalho.
Segundo o advogado dos alunos, Jorge Derbli, a Tuiuti divulgou em 1994 que o curso de Ciências Contábeis teria duração de quatro anos. ‘‘Mas quando os universitários já cursavam o segundo ano, a Tuiuti informou que o curso era de cinco anos. Isso não condiz com o Código de Defesa do Consumidor e muito menos com as leis do MEC (Ministério da Educação)’’, explica.
A advogada da Tuiuti, Roberta Mansur Sperandio, contou à reportagem da Folha outra versão da história. De acordo com Roberta, o que aconteceu na época foi um erro gráfico no material de divulgação. ‘‘Houve um erro sim, mas a instituição não pretendia enganar ninguém. Na primeira semana de aula, a Tuiuti divulgou um manual do curso aos alunos retificando o erro’’, alega.
Segundo a advogada, a universidade não contrariaria uma portaria do Ministério da Educação, e já entrou com recurso para tentar reverter a sentença dada em 1ª instância. ‘‘Não concordamos com esta sentença. Se os universitários estivessem insatisfeitos na época poderiam ter pedido a devolução do valor pago nas matrículas e não o fizeram’’, argumenta.
Agora, alunos e instituição de ensino aguardam o andamento da ação, que será julgada, ainda sem data prevista, pelo Tribunal de Justiça.

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