Estudantes correm risco em cima de camionetes
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terça-feira, 16 de outubro de 2001
Sid Sauer<br> De Campo Mourão 
A Prefeitura de Nova Tebas (90 km ao sul de Campo Mourão) contratou nove camionetes particulares para transportar parte dos 3.126 alunos da zona rural do município. As crianças e adolescentes são transportadas na carroceria, de pé, sem nenhuma segurança, em linhas que vão até a cidade ou a escolas de distritos. A maior linha tem 30 quilômetros.
O prefeito Nilo Klhen (PMDB) confirmou à Folha, por telefone, a contratação das camionetes. ''Não é isso que a gente quer, mas por enquanto não tem como mudar essa situação'', disse Klhen. Segundo ele, a prefeitura tem 11 ônibus e quatro Kombis para o transporte escolar, mas há estradas menores, em terrenos acidentados, onde só camionetes conseguem passar.
A contratação das camionetes foi feita através de licitação. A prefeitura paga R$ 0,70 por quilômetro percorrido. A maioria dos donos desses veículos mora na zona rural e pega os estudantes que vivem em sítios próximos. De acordo com o prefeito, esse tipo de transporte escolar sempre existiu tanto em Nova Tebas como em municípios vizinhos. ''O risco existe em todos os veículos e até hoje nunca aconteceu nada'', ressalta o prefeito.
Para piorar a situação, denúncias dão conta que as camionetes usadas no transporte escolar são movidas a gás de cozinha. Klhen admite que a prática é comum no município, mas afirma que os donos dos utilitários ''tomam muito cuidado''. A Polícia Militar de Nova Tebas informou que recolhe os veículos a gás quando eles são flagrados em blitze.
O que diz a lei
- Segundo o artigo 230, inciso 2, do Código Brasileiro de Trânsito, o transporte de passageiros em carrocerias de camionetas e caminhões é infração gravíssima, punida com multa de 180 Ufirs, sete pontos na carteira do motorista e apreensão do veículo. O uso de gás de cozinha como combustível (adulteração das características originais) é tido como infração grave e prevê multa de 120 Ufirs, retenção do veículo e perda de cinco pontos na carteira (artigo 230, inciso 7).


