Estrutura se estende por todo o território paranaense
PUBLICAÇÃO
domingo, 04 de maio de 1997
Sucursal de Curitiba 
A estrutura do Ministério Público do Paraná é a seguinte: em todo o Estado, 87 promotores de entrância inicial (comarcas pequenas) têm seus trabalhos apoiados por 13 promotores substitutos. Outros 106 promotores de entrância intermediária atuam em 110 comarcas de médio porte, enquanto 183 promotrores de entrância final trabalham nas maiores comarcas do Paraná: Curitiba, Cascavel, Foz do Iguaçu, Ponta Grossa, Londrina e Maringá. Cinquenta e oito procuradores de Justiça completam os quadros do MP estadual.
O procurador-geral de Justiça do Estado é conduzido ao cargo da seguinte forma: membros do MP votam nos procuradores para compor uma lista tríplice. O governador do Estado escolhe um dos três nomes, que precisa ser referendado pela Assembléia Legislativa. Referendado pelo Legislativo, o procurador geral é nomeado pelo governador.
Já houve época em que o governador podia nomear para chefiar o MP quem bem entendesse. Mais recentemente, o governador passou a escolher o procurador-geral entre os quadros do MP. Hoje, tem que escolher um dos nomes indicados pela própria categoria. Como exerce significativa parcela do poder do Estado mas não é eleito pelo povo, a nomeação do procurador geral de Jutiça passa pelo aval do Legislativo e do chefe do Executivo, eleitos democraticamente.


