'Estamos cansados de gambiarras'
O vale-transporte é um direito do trabalhador e uma obrigação da empresa. De acordo com a lei 7.418-85, o benefício deve ser concedido a todo funcionário que demonstrar interesse e comprovar a necessidade. O decreto que regulamenta a lei determina que o custo é dividido entre o empregador, que banca 94%, e o empregado, responsável pelos 6% restantes.
Como parte do valor pode ser deduzido do imposto de renda, o empregador normalmente não tem interesse em fiscalizar o uso indevido porque não é penalizado. A única punição prevista é para o funcionário, que pode inclusive ser demitido por justa causa se usar o benefício indevidamente.
''A fiscalização do Ministério do Trabalho é restrita ao cumprimento da lei para verificar se as empresas estão cumprindo a norma que determina o fornecimento do vale-transporte aos empregados'', afirma o chefe do setor de relações do trabalho do ministério, José Roberto Chizolini. O empresário que não fornecer o benefício está sujeito a multa, cujo valor varia de acordo com o porte da empresa e o número de empregados prejudicados.
O presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), Rubens Benedito Augusto, destacou que a entidade orienta os empresários a cumprir a lei e só fornecer o vale-transporte para o uso correto. ''Só queremos que a lei seja cumprida. Até porque quem acaba ficando com o prejuízo é o próprio empresário'', destaca. Ele afirmou ainda que o poder público deve exercer uma fiscalização mais rigorosa para coibir a comercialização paralela. ''A verdade é que estamos cansados de gambiarras'', concluiu. (F.R.F.)





