Giordani Rodrigues
Especial para a Folha
O Paraná já teve mais de 90% do seu território tomado por florestas. Hoje não resta 10% da cobertura vegetal original. As árvores remanescentes disputam espaço com prédios, automóveis, fábricas, pessoas em busca de moradia, pasto para gado, madeireiros sedentos por lucro. Porém, em todo o Estado, dez árvores têm privilégios especiais e a existência garantida até a última gota de seiva. Elas foram tombadas pela Secretaria de Estado da Cultura. Nove estão localizadas em Curitiba e uma em São Mateus do Sul, na região metropolitana .
O tombamento significa que qualquer ato que possa danificá-las constitui crime. Um apaixonado que se utilize de um canivete para gravar no tronco de uma delas um coração atravessado por uma flecha com o nome de sua amada, pode ser preso por destruir o patrimônio público. Uma enorme paineira, plantada em uma praça no bairro Bom Retiro, em Curitiba, tem até um pára-raios acoplado ao seu tronco para preservá-la de descargas elétricas em dias de chuva.
As árvores são tombadas, geralmente, por sua importância histórica ou por terem sido dotadas pela natureza de aspectos notáveis, como, por exemplo, possuírem altura excepcional. O ‘‘Carvalho do Unbenau’’, que fica na sede do Clube União Beneficente Náutico, em São Mateus do Sul, foi trazido da Polônia por imigrantes e é considerado um marco histórico da colonização polonesa na cidade. Seu tombamento deu-se em 20 de outubro de 1988.
A idéia de se preservar árvores por meio de tombamento é recente. A lei estadual 1.211, que regulamenta os bens a serem preservados, data de 1953. No entanto, os processos relativos às árvores são todos da década de 70 ou 80.
À exceção de pessoas ou exemplares animais isolados, tudo pode ser tombado: livros, móveis, fotografias, ruas, quadros, prédios, cidades, até mesmo um rebanho de animais, para preservação da espécie. Qualquer pessoa pode solicitar ao órgão competente o início do processo. O pedido é analisado por um conselho técnico e, depois, por outro formado por membros da comunidade, que irão analisar a importância que o bem possui para a sociedade. Bens de interesse apenas individual não podem ser tombados.
O tombamento não altera a propriedade de um bem. Este pode ser explorado comercialmente, vendido, alugado ou transmitido por herança, contanto que suas características não sejam destruídas ou alteradas.

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