Estado pode ser multado por não transferir presos
O juiz da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, Péricles Bellusci de Batista Pereira, deu três dias para o governo do Paraná responder a ação movida pelo Ministério Público Estadual reivindicando a transferência de presos condenados da Cadeia Pública de Três Lagoas para uma penitenciária em outra cidade. O prazo começa a contar a partir da notificação.
A Vara de Execuções Penais protocolou a ação anteontem, exigindo a aplicação de multa diária de R$ 100,00 por cada preso condenado não transferido. O cadeião tem capacidade para 168 detentos em regime provisório, mas ontem estava com 468, superando o recorde registrado em 28 fevereiro. Destes, 77 já receberam sentença da Justiça, segundo levantamento da Vara de Execuções Penais.
O autor do estudo e do pedido da liminar, promotor Marcelo Bortoloni, da Vara de Execuções Penais, revela que pelo 36 condenados têm direito de cumprir a pena em regime semi-aberto. Bortoloni reivindica a transferência desse grupo de condenados para a Colônia Penal Agrícola (regime semi-aberto), que também enfrenta lotação constante.
O relatório feito pelo promotor aponta ainda que a população da Cadeia Pública de Três Lagoas tem crescido desde a sua inauguração, em 1993. Em 98, por exemplo, a unidade chegou a abrigar 290 presos; no ano seguinte estava com 340 e este ano tem girado na casa de 460 presos, separados em 42 celas.
Esse quadro também está possibilitado fugas, como a ocorrida na sexta-feira passada, quando 20 detentos fugiram. Um deles morreu durante a fuga, vítima de dois tiros disparados por um policial militar. Uma das soluções para o problema seria a construção de uma penitenciária federal na cidade, anunciada pelo Ministério da Justiça em fevereiro de 2000. O projeto foi engavatado depois da suspensão do envio de R$ 7 milhões prometidos ao governo do Paraná. Segundo a assessoria da Secretaria de Estado da Segurança Pública, na semana passada o secretário José Tavares o assunto com o ministro da Justiça, José Gregori.





