"Em regra, não há uma política sócio-educativa nos municípios", afirma o coordenador do Centro de Apoio das Promotorias da Criança e do Adolescente (Caopca), do Ministério Público, Murilo José Digiacomo. "Não existe uma articulação entre a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude e os órgãos municipais que deveriam atender esse jovem (infrator) quando ele é desligado do programa (privação de liberdade ou ainda cumpre medidas em meio aberto)", complementa.
"É difícil ver um município que assuma essa responsabilidade porque eles acham que não é deles", acrescenta. O coordenador do Caopca ainda lembra que muitos municípios também se recusam a receber encaminhamentos vindos dos Centros de Sócio-educação (Cense).
O artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina a municipalização das políticas de atendimento, ou seja, a responsabilidade no desenvolvimento de tais projetos é dos municípios. De acordo com esta lei, assim como prevê a Constituição Federal, o cumprimento das medidas sócio-educativas em meio aberto também é uma das atribuições municipais, enquanto a privação de liberdade e, em muitos casos, o co-financiamento das atividades desenvolvidas pelos municípios, são administradas pelo Estado.
Entretanto, uma das principais dificuldades que o Estado encontra na continuidade das medidas sócio-educativas em meio fechado é a falta de um acompanhamento dos adolescentes egressos quando eles voltam para suas comunidades e que pode evitar a reincidência.
Assim, quando o município não está preparado ou não desenvolve nenhum tipo de política sócio-educativa, os adolescentes ficam sem atendimento, o que não deveria acontecer e que, de acordo com Digiacomo, pode causar sanções ao poder municipal. "O fato de não ter um programa não impede que haja um atendimento pelos órgãos públicos que deveriam executá-lo. O município tem responsabilidade de atender de qualquer jeito, tenha o programa, tenha a política ou não tenha", argumenta o promotor.
Nestes casos, setores municipais como Educação, Ação Social, Saúde, Cultura, Esporte e Lazer podem realizar o acompanhamento dos adolescentes. "A responsabilidade persiste."
O governo estadual pode se responsabilizar pelo co-financiamento das medidas, no apoio técnico e na capacitação para os agentes municipais. O coordenador de sócio-educação da Secretaria de Estado da Criança e Juventude (SECJ), Roberto Peixoto, afirma que entre 2004, 2005 e 2006 o Estado passou em torno de R$ 6 milhões para os municípios destinados à execução de medidas em meio aberto por meio do programa Liberdade Cidadã. No ano passado foram R$ 2,6 mi e neste ano R$ 4,3 mi.
Para evitar o simples repasse de recursos, que nem sempre eram investidos em programas para os adolescentes infratores, o Estado disponibilizou verbas às prefeituras com maiores demandas para a realização específica do programa Liberdade Cidadã junto com a SECJ. Entre os 50 municípios selecionados, quatro não acessaram o recurso e, de acordo com Peixoto, deixam de atender os adolescentes. "O juiz aplica a medida, mas o menino fica sem a execução dela. A tendência é reincidir, pois não acontece nada com ele na prática", diz.
"O município não é obrigado a aceitar o recurso do Estado, mas tem que desenvolver a política, então, com recursos próprios. Eu não posso obrigar o município a aceitar recursos do Estado se ele não quer, agora eu posso obrigá-lo a desenvolver uma política sócio-educativa, claro, com recursos do próprio município", explica Digiacomo, que orienta os promotores que procuram o Caopca a entrarem com uma medida judicial e obrigarem o município a criar programas na área.

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