James Alberti
De Curitiba
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná condenou ontem o Estado a pagar uma indenização ao professor Ivo Mezzadri, ex-diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet) de Curitiba, que teve sua capacidade física e mental reduzida em 50% por causa de um ferimento a bala. Em 1983 Mezzadri foi ferido com dois tiros quando tentou esboçar reação a um assalto, ocorrido na garagem da sua casa. Uma das balas nunca foi retirada de sua cabeça. Mezzadri culpou o governo porque os quatro assaltantes eram fugitivos do sistema penitenciário estadual.
O advogado do professor, Júlio Militão da Silva, alegou que o governo do Estado responde pelo dano causado pela falta de vigilância aos presos. ‘‘Todos eram bandidos perigosos e o Estado os deixava fugir’’, ponderou Militão. Os desembargadores do TJ aceitaram o argumento por unanimidade. Está foi a segunda vez que o processo foi julgado pela Justiça. Em 18 de fevereiro de 1992, o TJ havia condenado o Estado ao pagamento da indenização.
O governo estadual recorreu da decisão, alegando que o juiz relator Munir Karam não poderia fazer parte da Câmara, pois estavam substituindo um desembargador faltante. Para os juristas do Estado, o desembargador ausente teria que ser substituído por um juiz do Tribunal da Alçada. Karam não era. O Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, concordou com a posição do governo estadual e anulou a decisão do TJ do Paraná, mandando a novo julgamento. Ontem o TJ condenou novamente o Estado.
O valor da indenização ainda não foi definido, mas deve ser alto. O Estado terá que pagar a Mezzadri por danos emergenciais (despesas médicas, tratamento hospitalar), lucros cessantes (cálculo do que a vítima deixou de ganhar desde a data do atentado até o final da convalescença) e pensão correspondente à inabilidade total para o trabalho ou à redução de sua capacidade de trabalho. A tudo isso, junta-se juros e correção monetária.

mockup