A Justiça determinou que o governo do Paraná, através da 17ª Regional de Saúde, ofereça gratuitamente e conforme prescrição médica o medicamento erlotinibe a todas as pessoas da comarca de Londrina que necessitem do produto e sejam atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O remédio é utilizado notratamento de câncer do pâncreas.

A decisão é do juiz Emil Gonçalves, da 2ª Vara da Fazenda Pública, e atende ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública de Londrina.

De acordo com a determinação judicial, o medicamento deve ser disponibilizado, seguindo as dosagens médicas prescritas no receituário médico, no prazo máximo de 15 dias, a partir da intimação do Estado, que ocorreu em 1º de dezembro.

Para ter acesso ao produto, é preciso que os pacientes apresentem prescrição médica e os relatórios realizados por profissionais do SUS, em que seja especificada a patologia apresentada pelo paciente e indicado expressamente o medicamento erlotinibe como forma de tratamento.

A pessoa interessada também deve apresentar outros documentos que comprovem a necessidade do remédio. No relatório médico ou prescrição deve estar especificado que que não há possibilidade de troca por outra medicação ou, ao menos, que o erlotinibe se mostra mais adequado ao tratamento do paciente.

Com informações da assessoria de comunicação do Ministério Público do Paraná.

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