O procurador de Justiça Ernani de Souza Cubas Júnior, coordenador do Centro de Apoio das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais do Paraná, considerou que o mutirão carcerário não deve responsabilizado se presos beneficiados voltem a cometer crimes. Para ele, o que deve haver é uma maior fiscalização do Estado sobre pelo menos parte dos detentos que têm o direito de voltar ao convívio em sociedade.
Cubas Júnior frisou que o papel do mutirão é descobrir ''flagrantes ilegalidades'' cometidas contra os presos e corrigi-las. Ele citou como o exemplo a situação de pessoas que ficam mais tempo presas do que suas penas ou de detentos que teriam o benefício da progressão do regime e não são atendidos no prazo legal. ''Os fatos fora disso não podem ser atribuídos ao mutirão. Podem ser atribuídos à questão do nosso sistema penitenciário, que é fraco e que não está conseguindo recuperar o preso.''
O procurador reforçou que o risco da reincidência deveria ser combatido com uma maior fiscalização sobre os presos que cometeram crimes graves, violentos, hediondos (latrocínio, tráfico, estupros) ou que são integrantes de facções criminosas e alcançam os benefícios legais. Ele destacou o monitoramento eletrônico a distância, por meio de pulseiras, que está sendo discutido no Congresso Nacional. ''Acho interessante porque não adianta o Estado prender, o sujeito cumprir a pena e depois o Estado liberar essa pessoa para o convívio em sociedade sem fiscalizá-la pelo menos por um período.'' (L.A.)

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